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Curso analisa procedimentos de fechamento de balanço e os reflexos da Lei 12.973/2014

A relação entre procedimentos societários para elaboração das demonstrações contábeis a serem levantadas em 31/12/2015, com base na NBC TG 1000 e ITG 1000, e os procedimentos tributários trazidos pela IN RFB 1.515/2014, que regulamentou a Lei 12.973/2014 foi o tema abordado pelo instrutor Marcos Rebello, contador, mestre em Contabilidade, pós-graduado em Finanças, Auditoria e Controladoria e consultor com foco em adequação às Normas Internacionais de Contabilidade, no curso Fechamento de Balanço e os Reflexos da Lei 12.973, que aconteceu no dia 28 de março no auditório do CRCPR, em Curitiba.





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Somando 7 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade, os 241 participantes desta edição puderam conhecer a fundo a questão da responsabilidade civil e criminal do profissional da contabilidade, as exigências da IN RFB 1515/2014 e vários outros aspectos das demonstrações contábeis, Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Ao todo, 1581 contabilistas já participaram deste curso, que já percorreu 27 cidades paranaenses desde 22 de fevereiro. Haverá ainda apresentações em Pato Branco (30), Palmas (31) e União da Vitória (1°), que somam mais de 130 inscritos até o momento.





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Destinação do IR

Na abertura do curso, na última segunda-feira, 28, o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, recebeu o coordenador de comunicação da Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, Ricardo Sabbag Zipperer, para falar aos participantes sobre a destinação de imposto de renda devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), que atende instituições sociais e projetos que beneficiam crianças e adolescentes de Curitiba.






Zipperer enfatizou que os contabilistas têm em suas mãos o poder de sensibilizar seus clientes, esclarecendo que essa é uma maneira eficaz de assegurar que tais recursos, que o contribuinte vai desembolsar de qualquer maneira pagando à Receita Federal, fiquem no município e ajudem a centenas de crianças e adolescentes. “A prefeitura nem sequer põe a mão nesses recursos. O fundo é gerenciado pelos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba)”, explicou. O órgão, formado por 12 conselheiros não remunerados, sendo seis representantes da sociedade civil e seis representantes governamentais, regulamenta e fiscaliza a execução de ações voltadas para a defesa dos direitos da



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criança e do adolescente na cidade de Curitiba. É o colegiado do Comtiba que registra as entidades que podem ser beneficiadas pelos recursos do fundo, define a destinação dos recursos aos projetos e fiscaliza a sua aplicação. Atualmente existem