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Notícias

Curitiba dispensa declaração de tomadores de serviço

As notas fiscais eletrônicas de serviços – NF-es recebidas na modalidade de retenção do ISS na fonte, emitidas por prestadores de serviços estabelecidos em Curitiba, não precisam mais ser declaradas pelos tomadores de serviço.

A declaração das NF-es recebida na modalidade de retenção na fonte será realizada de forma automática no sistema ISS CURITIBA, podendo sua consulta ser realizada na guia Declarações / NFS-e recebidas / Retenção Fonte.

Foi criado também um DAM específico (DAM NFS-e) para estes documentos visando facilitar a emissão disponível na guia Emissão DAM’s / DAM NFS-e / Retenção fonte, informa o diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Curitiba, Mario Nakatani Junior.