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Cresce movimento de entidades representantes das MPEs paranaenses contra Decreto Estadual 442/2015

Em nova reunião na sede do SESCAP-PR na tarde de terça-feira (20), entidades empresariais e contábeis que vêm se mobilizando contra os efeitos perniciosos do Decreto Estadual 442/2015, sancionado em fevereiro deste ano pelo governador Beto Richa, que determina o pagamento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, referentes à aquisição de produtos importados e que tiveram origem em outra unidade da Federação, inclusive das empresas enquadradas no Simples Nacional, decidiram fazer uma nova tentativa de diálogo com o governo estadual, desta vez junto ao secretário de Planejamento e Coordenação Geral do Paraná, Silvio Barros. De acordo com os representantes das entidades, em reuniões anteriores com o governador Beto Richa e o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, o governo não demonstrou disposição em reverter a medida, garantindo que o decreto conta com respaldo jurídico.









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O vice-presidente da OAB-Paraná, Cássio Telles, apresentou estudo técnico elaborado pela Comissão de Direito Tributário da entidade, que concluiu que o decreto é inconstitucional e que, portanto, há legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “Estas empresas já são tributadas no regime do Simples Nacional com alíquota fixa sobre o faturamento, e agora ainda têm que recolher mais o diferencial de alíquota do ICMS. A medida é contrária aos princípios que regem estas empresas. Elas já estão sendo tributadas por uma legislação específica, e obviamente não podem sofrer uma tributação discriminatória e lesiva, que coloca micro e pequenas empresas em desvantagem com relação às demais”, destacou. Para o advogado tributarista Leonardo De Paola, vice-presidente da Comissão de Tributação da OAB-Paraná,o argumento jurídico é forte: "Além da ADI, podem ser impetrados mandados de segurança e ações ordinárias coletivas", disse. Esclareceu ainda que, segundo a Constituição Federal, o diferencial de alíquota é devido somente nas operações em que o contribuinte adquire mercadorias para uso e consumo próprios ou imobilizados.

A mobilização contra o Decreto 442/2015 começou pelos escritórios contábeis, quando seus clientes começaram a ser notificados pelo governo do Estado para regularizar do recolhimento da antecipação do ICMS de fevereiro a junho. A partir de então, o




movimento ganhou força, com a adesão do G7 (grupo integrado pela Fecomércio, Faep, Fetranspar, Associação Comercial do Paraná, Faciap, Fiep e Ocepar) e diversas entidades representativas da sociedade civil."

Para o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR- Marcos Sebastião Rigoni de Mello, o decreto prejudica a competitividade das micro e pequenas empresas. “O ambiente empresarial no Brasil já é um dos mais desafiadores do mundo, com tanta burocracia e e tamanha carga tributária. Com medidas como essa, que fazem o empresário pagar duas vezes o mesmo imposto, não tem como o empresário manter a empresa funcionando. Sem contar que é quase impraticável para os escritórios contábeis realizar a apuração da diferença de alíquota, pois os softwares contábeis não fazem essa



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Para o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR- Marcos Sebastião Rigoni de Mello, o decreto prejudica a competitividade das micro e pequenas empresas.





apuração e temos que fazer o levantamento manual, nota por nota.”

Além de Mello, representante do CRCPR, participaram da reunião, representando o SESCAP-PR, Mauro Kalinke, presidente, Euclides Locatelli, diretor jurídico e os advogados Erinéia Araújo, Paulo Tricárico e Samara Santosdo; pela OAB-Paraná, Cássio Telles, vice-presidente, e Leonardo de Paola vice-presidente da Comissão de Tributação; Fernando Ishikawa, Walter Xavier e Leonardo Vinícios de Andrade, pela Fecomércio; Guido Bresolin Júnior e Ana Maria Remowicz de Oliveira, pela Faciap; representando a FIEP, Dorgival Lima Pereira e Claudia de Souza; Divanzir Chiminácio, presidente da Fecopar; Pedro Hugo Catossi, presidente do Sicontiba, Armando Lira, representando a Fampepar e a Microtiba; pela Associação Comercial do Paraná, o presidente Antonio Miguel Espolador Neto, além de Cleverson Marinho Teixeira e Marcelo de S. Teixeira; e Luiz Marcelo Padilha represente do Sebrae-PR.

Com informações do SESCAP-PR, OAB-Paraná e Sicontiba