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Até 31 de maio, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) será um dos pontos de coleta de doação de absorventes a serem destinados a mulheres em situação vulnerável. Também haverá pontos no Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba), na Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná (Fecopar) e no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR). A ação, apoiada também pelo CRCPR Mulher e outras entidades, como o Instituto Paranaense da Mulher Contabilista (IPMCont), faz parte da Campanha pela Dignidade Menstrual, que visa a arrecadação de produtos que tragam mais condições de higiene a mulheres.

"O absorvente é um produto de higiene básica e essencial, que impacta o ciclo menstrual e previne doenças. Então, convidamos toda a sociedade para contribuir com doações de absorventes, que serão destinados às entidades que atendem mulheres em situações vulneráveis, trazendo mais dignidade a este público", explica a coordenadora do CRCPR Mulher, Rosemere Kiyomi Hayashi.
O governo do Estado publicou, em 28 de setembro de 2021, uma Lei Estadual nº 20.717, que trata sobre a promoção  da dignidade menstrual. E, em 2022,

o CRCPR apoiou a inciativa do Coletivo Igualdade Menstrual para levar a autoridades do Poder Executivo estadual o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, que sugere a isenção de tributos dos absorventes no Paraná. Além de representantes de diversas entidades, a conselheira do CRCPR e diretora do SESCAP-PR, Eva Schran de Lima, assinou o documento, que foi entregue à Assembleia Legislativa do Paraná, no ano passado.

O estudo reforça a necessidade de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes e mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade social, reacendendo as discussões sobre a “pobreza menstrual”, em que vive uma parte significativa da população feminina, por não ter acesso adequado a saneamento básico, banheiros e recursos materiais e financeiros para aquisição de itens de higiene pessoal. Mostra também que, no Paraná, os absorventes recebem a mesma classificação tributária de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal, estando sujeitos a uma alíquota interna de ICMS de 18% e ao regime de substituição tributária. No entendimento das autoras do material, o produto deve ser classificado como item de higiene básica, não como um artigo de luxo, pois a pobreza menstrual é uma questão de saúde pública. O documento cita ainda exemplos de outros países que adotaram a isenção tributária ao produto para atender à população vulnerável, citando o Quênia, primeiro país a suprimir a tributação sobre produtos de higiene menstrual, a Índia e a Alemanha.

Para conhecer os detalhes do estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, clique aqui.


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.