CRCPR realiza eleições em novembro: votação será pela internet
Com início às 8h de 17 de novembro e término às 18h do dia 18, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizará eleições para renovar um terço de seu plenário – 18 membros de um total de 54 conselheiros, entre efetivos e suplentes. A votação será exclusivamente pela internet e o voto é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade com registro ativo, mas para poder votar, é necessário estar com as anuidades em dia até 10 dias antes da data do início das eleições. O profissional que tiver débitos pendentes deve regularizá-los, portanto, junto ao setor de Dívida Ativa e Cobrança do CRCPR, até o dia 6 de novembro. Ficará impedido de votar quem deixar para quitar suas pendências após essa data. O voto é facultativo apenas ao contador e ao técnico em contabilidade com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.
Atualização de dados cadastrais
“O contabilista deve atentar também para a atualização de seus dados cadastrais junto ao CRCPR (endereço, e-mail e telefone), pois quem estiver com essas informações incorretas encontrará dificuldades para votar: primeiro, ele recebe uma senha provisória indicada em correspondência enviada pelo Correio. De posse desta, entra no sistema e cadastra sua senha definitiva. A alteração de senha é obrigatória. É importante, por isso, verificar os dados cadastrais junto ao CRCPR”, explica o coordenador jurídico do CRCPR, Wanderlúcio Leite. “Somente quem tem eCPF poderá votar sem a necessidade de utilização da mencionada senha”, complementa. A senha provisória permite o acesso ao sistema de votação. Para cadastrar a senha definitiva bastará seguir os passos da página www.eleicaocrc.com.br Até 6 de novembro, os profissionais poderão fazer suas atualizações cadastrais no site do CRCPR. Depois dessa data, só em contato com o CRCPR.
Prazo para justificar
O profissional que deixar de votar terá um prazo de 30 dias corridos após o encerramento da votação para inserir sua justificativa no sistema. Aos que deixarem de votar sem causa justificada, aplica-se pena de multa nos termos da resolução específica editada pelo CFC.