CRCPR realiza capacitação gratuita sobre a prestação de contas eleitorais dia 29, em Curitiba
Permanecem abertas até o dia 28 as inscrições para o evento gratuito que vai abordar os aspectos legais e práticos da prestação de contas de candidatos a cargos eletivos, comitês financeiros e partidos políticos para o pleito eleitoral de 2014, na próxima terça-feira, 29, das 14h às 17h30, na sede do CRCPR, em Curitiba. A participação é condicionada à doação de três quilos de alimentos não perecíveis.
A programação terá início às 14h10, com a palestra de Decio Galdino Cardin, "Prestação de Contas Eleitorais 2014 - Uma abordagem contábil". Mais tarde, às 15h45, Carla Karpstein fala sobre os "Aspectos jurídicos na prestação de contas eleitoral".
Estão convidados a participar os profissionais da contabilidade, candidatos, políticos e todos os demais interessados no assunto.
O evento é uma realização do CRCPR, com o apoio da OAB-PR.
Eleições 2014: O 1º turno ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno em 26 de outubro.
TSE exige que profissional contábil assine a prestação de contas eleitorais
Grande conquista para a classe contábil brasileira, a Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 5 de março no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), estabelece no artigo 33 que, na prestação de contas eleitorais deste ano, tanto candidatos como o profissional da contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado. As regras estão elencadas no capítulo I - Da Obrigação de Prestar Contas.
Conforme o artigo 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos, e o candidato deverá fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o texto, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).
Para o coordenador-adjunto de Desenvolvimento Institucional do CFC, conselheiro Joaquim de Alencar Bezerra Filho, essa resolução representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade - que fez surgir um novo ramo de atuação: a Contabilidade Eleitoral.
Cardin é contador com MBA em Administração Pública, autor do livro Manual do Gestor Público e da apostila Curso de Direito Eleitoral e Partidário – Apoio a Eleições 2014 (Registrada na Biblioteca Nacional nº 637.425, Livro 1.225).
Carla é advogada com especialização em Direito Administrativo e Direito Eleitoral, atuante no TRE/PR e TSE desde 1996, exerceu a presidência e a vice-presidência da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR. É professora em cursos de graduação e pós-graduação na área eleitoral, autora de artigos, coordenadora jurídica de campanhas eleitorais em 2008, 2010, 2012 e 2014.
Conteúdo
Prestação de contas eleitorais, com Decio Galdino Cardin:
- Exigência da assinatura do contabilista; - Normas do CFC; - Organização (planejamento) do contador na campanha; a. Contratação de pessoal pelo candidato; b. Obrigações acessórias; c. Contratação de pessoal por comitê e partido; d. Obrigações acessórias; e. Salários a ser pagos, despesas com alimentação, gasolina, transporte, vale-transporte, veículos; - Arrecadação de recursos; - Limites dos gastos/Coligação; - Comitês financeiros - prazos; - Contas bancárias - prazos; - Das doações - PF e PJ, doações do próprio candidato; - Fontes vedadas; - Plano de contas - receitas e despesas; - Fundo de caixa; - Parciais obrigatórias; - Prestação de contas final; - Retificação;
Aspectos jurídicos da prestação de contas, Carla Karpstein:
- Competência do Comitê Financeiro; - Da administração financeira da campanha; - Dos recibos eleitorais (aspectos jurídicos) - Principais decisões judiciais sobre prestação de contas (2010 e 2012).