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CRCPR publica nova edição da cartilha “O Rei da Selva Virou o Rei da Cidadania”







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Enquanto a sociedade brasileira assiste de mãos amarradas à farra dos governantes do país promovida às custas do dinheiro proveniente dos impostos, é um alento saber que a legislação do Imposto de Renda prevê um mecanismo que assegura ao contribuinte o direito de escolher o que fazer com pelo menos uma pequena parte do imposto de renda que paga: ao longo do ano, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte seu IR devido para projetos sociais e culturais ligados aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, e aos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Este é o tema da cartilha "O Rei da Selva Virou o Rei da Cidadania", publicada pela primeira por ocasião da promulgação da ei nº 12.594/12, que regulamentou esses benefícios fiscais, e que agora foi revisada. Em 2012, o CRCPR e o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE), entidade ligada à Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) criaram a cartilha para mostrar ao contribuinte, em linguagem simples e didática, o passo a passo para aproveitar esse benefício fiscal e, ao mesmo tempo, fazer com que ao menos uma parte dos impostos pagos seja aplicada como deveria. "De lá para cá, houve algumas mudanças na legislação, que estão contempladas nesta nova edição", informa o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro. "Mas os mecanismos de destinação do imposto continuam os mesmos", esclarece.

"A aprovação da Lei nº 12.594, em janeiro de 2012, foi uma grande conquista do contribuinte. Entre outros avanços, ela possibilitou que pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo e jurídicas tributadas pelo lucro real destinem, anualmente, parte do imposto devido a esses fundos, com a possibilidade de escolher projetos específicos em suas próprias comunidades", explica o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni.

Esta nova edição conta com um texto de apresentação do advogado Fernando Borges Mânica, doutor em direto pela Universidade de São Paulo, que atua como consultor e palestrante em temas relacionados ao Terceiro Setor. O texto resume as principais mudanças nos modelos de parceria entre o Estado e as entidades do terceiro setor introduzidas pela Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que ficou conhecida como "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC". Essas mudanças introduzem mecanismos que permitem ampliar o acompanhamento, fiscalização e controle das parcerias firmadas e, consequentemente, melhor a aplicação dos recursos provenientes dos impostos em benefício da sociedade.

A publicação da cartilha alinha-se a uma das principais premissas do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) – sensibilizar e capacitar os profissionais para atuarem junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas que têm imposto devido em suas declarações para que usufruam dos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos municipais de proteção à criança e adolescente e aos idosos, bem como auxiliar entidades a elaborarem projetos que as habilitem a receber recursos dos potenciais doadores.

"Destinar o percentual permitido do imposto devido é uma forma cidadã de transformar a indignação com nossos governantes em ações concretas para minimizar a ausência do Estado em setores essenciais da sociedade", pondera.

A cartilha "O Rei da Selva Virou o Rei da Cidadania" está disponível para consulta e download clicando aqui.