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CRCPR presente nas comemorações do 34º aniversário da 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército

O ex-conselheiro do CRCPR, membro da Comissão do Contador Público do CRCPR, Márcio Assumpção, atuou como palestrante durante o Ciclo de Palestras CJU/PR, CGU-PR, CRCPR e SECEx/PR, promovido pela 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército em comemoração ao 34º aniversário do órgão, de 29 de fevereiro a 3 de março.









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A palestra abordou a importância da evidenciação do patrimônio sob a égide da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) e a análise do patrimônio pelo controle externo. Iniciou a palestra citando a frase do jurista Hely Lopes Meirelles: "Na administração pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

Depois de fazer um apanhado sobre o arcabouço legal sobre o qual estão amparados os fundamentos da administração pública brasileira na atualidade, Assumpção falou sobre os princípios que a regem: o resultado, a eficiência e o controle (interno e externo). Sob o aspecto do resultado, de acordo com a Constituição, a ordem pública existe para construir a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e ainda para sustentar os direitos sociais à educação, à saúde, à alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, etc. A mesma Constituição define :”A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência “. Em outro páragrafo: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. O Princípio da Eficiência, segundo o autor Batista Júnior – exige tanto o aproveitamento máximo das potencialidades existentes, isto é, dos recursos escassos que a coletividade possui, como resultado quantitativa e qualitativamente otimizado, no que concerne ao atendimento das necessidades coletivas. Do entendimento da ideia de eficiência, extraímos a da ineficiência lato sensu.

Trata-se de um Estado patológico que conduz a um funcionamento da Administração Pública, com dispersão de esforços e de meios, ou seja, com inadequação na articulação e/ou rendimento dos meios (ineficiência), ou com a consecução de resultados globais inadequados perante os fins estabelecidos pelo ordenamento jurídico (ineficácia). Quanto à transparência, citou o Art. 15 da Constituição: “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.” Mas como pedir contas sem contabilidade? Como confiar na contabilidade sem controle externo? Segundo a LRF, a transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

Prosseguiu falando sobre diversos aspectos técnicos relativos à contabilidade pública e prestação de contas.

Márcio Assumpção é analista de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, professor do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Positivo.