CRCPR pede exclusão do nome do profissional de empresa abandonada
Situação incômoda, preocupante e não tão incomum para os contabilistas é quando um cliente-empresário simplesmente abandona o empreeendimento, sem dar baixa e sem desvincular a responsabilidade técnica do profissional que, além disso, fica como guardião involuntário dos seus documentos contábeis perante o fisco estadual. Embora sem movimentação, essa empresa continua ativa, podendo sofrer cobrança de fornecedores, de taxas, impostos e obrigações acessórias, entre outras.
Este problema – objeto de reclamações constantes de profissionais da contabilidade – levou o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná a reivindicar a intermediação da Secretaria Estadual da Fazenda, o órgão que pode efetuar a desvinculação da responsabilidade técnica à revelia do empresário desaparecido.
Vice-presidente de Relações Sociais Armando Lira, vice-presidente do CRCPR Marcos Sebastião Rigoni de Mello, inspetora geral de Arrecadação Suzane Gambetta Dobjenski, inspetor geral de Fiscalização Lídio Franco Samways Júnior e a gerente do Setor de Cadastro de Contribuinte Joce Maria Repula.
A discussão foi levada à Coordenadoria da Receita Estadual do Paraná, no último dia 8, em Curitiba. O vice-presidente do CRCPR, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, o vice-presidente de Relações Sociais Armando Lira e o diretor operacional, Hugo Catossi, conversaram com o inspetor geral de Fiscalização Lídio Franco Samways Júnior, a gerente do Setor de Cadastro de Contribuinte Joce Maria Repula e a inspetora geral de Arrecadação Suzane Gambetta Dobjenski.
Bastaria que a Receita Estadual permitisse ao contabilista informar, em seu portal de serviços na internet, que não é mais o responsável técnico de determinada empresa cujo titular sumiu, podendo inclusive encaminhar via portal documentação de notificações feitas e não respondidas.
Para os representantes do CRCPR, que ficaram de formalizar a solicitação, nesses termos, essa simples medida poderia proteger o profissional de responsabilidades injustamente imputadas.
Documentos abandonados
A guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do dono da empresa. Para deixar isso bem claro e evitar inconvenientes é importante incluir uma cláusula a respeito do assunto no contrato de prestação de serviços. Assim, o profissional da contabilidade retira de si mesmo quaisquer responsabilidades.
Nos casos de abandono de documentos nas dependências do escritório, o contabilista deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento (A.R.) ou via Cartório de Títulos e Documentos, dando o prazo de trinta dias para retirada dos papéis. Não havendo retorno, outra alternativa é publicar a notificação em jornal de grande circulação.