Nos últimos dias 10 e 11, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) participou da reunião da Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC), que aconteceu em Brasília para tratar sobre o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). O conselheiro Maikol Couto Gestal Vicente e o gerente de Desenvolvimento Profissional, Dirceu Zonatto, representaram o CRCPR durante o encontro, no qual a Comissão julgou 1.377 atividades, composta por credenciamento de cursos, eventos e capacitadoras, e 46 pedidos de justificativas de não cumprimento do Programa, dentre outros assuntos.
Coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, a Comissão tem como objetivo "estudar, de forma permanente, novas disposições que permitam aprimorar o cumprimento dos objetivos desta Norma, estabelecer e divulgar as diretrizes e procedimentos necessários para cumprimento e implementação da NBC PG 12 (R3)". Além disso, analisar e decidir sobre os processos encaminhados pelos CRCs, julgar recursos em segunda instância encaminhados pelos profissionais ou pelas capacitadoras relativos ao PEPC, cientificando o interessado sobre a decisão e emitir esclarecimentos por meio de ofício-circular.
Conheça os membros da Comissão de Educação Profissional Continuada:
Fazem parte da Comissão do EPC do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional (coordenador da Comissão); os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo; e o conselheiro da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Maycol Couto Gestal Vicente. Os membros indicados pelo Ibracon são Rogério Hernandez Garcia, diretor nacional de Desenvolvimento Profissional; Marcelo Galvão Guerra (22ª Seção Regional), Luís Aurênio Alves Barreto (3ª Seção Regional), Fábio Abreu de Paula (4ª Seção Regional), Renato Barbosa Postal (5ª Seção Regional) e Tanha Maria Lauermann Schneider (6ª Seção Regional). Já os membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade são José Corsino Raposo Castelo Branco (Pl), Marcio Lério da Silva (SP), Patrícia de Souza Arruda (RS) e Marisa Luciana Schvabe de Morais (SC), coordenadora substituta.
O Programa de Educação Profissional Continuada
O programa visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético do profissional da contabilidade. Para isso, a Comissão conta com apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
A Educação Profissional Continuada (regulada pela NBCPG 12 - R3) é obrigatória para os profissionais contábeis que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda,das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))
(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG12 (R2))