Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis podem aproveitar até 28 de fevereiro o desconto de 5% no pagamento à vista da anuidade do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). As guias para pessoa física e pessoa jurídica já estão disponíveis no site do Conselho, conforme as regras da Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.

A quitação da anuidade é essencial para a regularidade do exercício profissional ao longo do ano, e garante acesso a diversos programas e benefícios oferecidos pelo CRCPR, como a emissão gratuita de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, além de descontos em eventos, cursos de extensão, graduação e pós-graduação de instituições parceiras.


Desconto de 5% para pagamento antecipado à vista

O pagamento à vista até 28 de fevereiro assegura 5% de desconto sobre o valor da anuidade. Esse benefício não é cumulativo com os descontos destinados a novos registros.

Descontos para novos registros

Profissionais que ingressaram recentemente na profissão contam com descontos progressivos na anuidade de 2026:

  • 75% de desconto para quem solicitar o primeiro registro em 2026;
  • 50% de desconto para registrados em 2025;
  • 25% de desconto para registrados em 2024.

Os descontos são válidos para pagamento integral e não são cumulativos. Para a vice-presidente de Registro do CRCPR, Rosemere Kiyomi Hayashi, a iniciativa facilita o início da trajetória profissional:

“Os descontos para quem está entrando na profissão são justamente para facilitar esse começo, permitindo que a pessoa se regularize sem que isso vire um peso no bolso”, comenta a vice-presidente de Registro, Rosemere Kiyomi Hayashi.

Desconto para quem aderiu em 2025 ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Profissionais e organizações contábeis que aderiram ao D-e exclusivamente em 2025 e confirmaram a adesão até 5 de dezembro têm direito a 5% de desconto na anuidade de 2026. 

OBS: O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE NO ANO SUBSEQUENTE À ADESÃO. 

PORTANTO, QUEM ADERIU AO D-e NOS ANOS DE 2024 e 2023 NÃO É MAIS ELEGÍVEL AO DESCONTO.

Confira na tabela abaixo os valores com desconto de antecipação, com e sem o desconto adicional por adesão ao D-e:




Pagamento parcelado 

 Para parcelamentos com vencimentos após 31 de março, incidem:

  • Atualização pela taxa Selic acumulada;
  •  Juros de 1% no mês do pagamento;
  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Parcelamento com cartão de crédito

Também é possível parcelar o pagamento com cartão de crédito, em até 12 vezes, com acréscimo de taxas e juros conforme a operadora.



Prazo: Anuidade deve ser paga até 31 de março

A anuidade deve ser quitada até 31 de março. Pagamentos após essa data estarão sujeitos à incidência de multa e juros, conforme a legislação vigente.

Com informações do CFC


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.