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CRCPR esclarece ao Judiciário sobre nomeação de perito contábil

De acordo com o novo Código de Processo Civil Brasileiro, que entrou em vigor no ano passado, os juízes devem ser assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e os órgãos do Judiciário devem consultar os conselhos de classe para fazerem indicação de profissionais competentes. A medida levou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a criar um Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), um Programa de Educação Profissional Continuada e Exame de Qualificação Técnica para peritos contábeis (esse ano está sendo realizada a primeira edição).

Nas últimas semanas, o CRCPR vem visitando os tribunais de justiça do Paraná para falar sobre essas novidades, especialmente sobre a obrigatoriedade de nomear contador, em casos de perícia de natureza contábil, informando sobre a existência do CNPC, que é integrado por profissionais com experiência comprovada nessa atividade.









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Roberto Figueiredo, coordenador da Comissão de Peritos do CRCPR, juiz Luciano Albuquerque, João Gelásio Weber, VP de Fiscalização, Ética e Disciplina e Dirceu Zonatto, gerente de Fiscalização do CRCPR, em visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).






Na primeira visita, dia 14 de junho, o presidente Marcos Rigoni e o vice de Fiscalização, João Gelásio Weber, acompanhados do coordenador da Comissão de Peritos do CRCPR, Roberto Figueiredo, e do gerente de Fiscalização, Dirceu Zonatto, conversaram com a diretora do Foro da Justiça Federal de Curitiba, Gisele Lemke. No dia 4 de julho, o vice-presidente de fiscalização, João Gelásio Weber, o coordenador da Comissão de Peritos, Roberto Figueiredo, e o gerente de Fiscalização, Dirceu Zonatto, estiveram com o juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, Luciano Albuquerque, e dia 6, com o secretário geral do Tribunal Regional do Trabalho – 9ª região, João Paulo Tizoti, e a chefe da seção de perícias do TRT, Maria Denise Cavalheiro da Silva.









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João Gelásio Weber, VP de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Maria Denise Cavalheiro da Silva, chefe da seção de perícias do Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região, João Paulo Tizoti, secretário geral do TRT, e Dirceu Zonatto, gerente de Fiscalização do CRCPR.






O objetivo, segundo o vice-presidente de Fiscalização, João Gelásio Weber, é esclarecer que o Conselho Federal de Contabilidade, em linha com a determinação do novo CPC, instituiu o Cadastro Nacional de Peritos Contadores, um banco de dados criado para reunir profissionais que não apenas têm comprovada experiência na área, mas reúnem os requisitos técnicos para a prestação de serviços no labor pericial, ao Judiciário; além disso, esclarecer que, por força de legislação, somente bacharéis em Ciências Contábeis podem prestar serviços de perícia contábil, seja no âmbito judicial ou extrajudicial. “Basta conferir o artigo nº 156, do Código de Processo Civil”, argumenta Gelásio.

Alerta

"Outro ponto importante é que o juiz não tem a atribuição de identificar se a perícia requerida é matéria de natureza contábil ou não. Assim, é comum que um profissional contábil acabe sendo nomeado para fazer uma perícia que deveria ser atribuída outro tipo de especialista. Ao levarmos este tipo de esclarecimento, estamos alertando para um aspecto que pode contribuir para que o juiz venha a contar com informações de melhor qualidade no decorrer do processo que está analisando", ressalta o gerente de Fiscalização do CRCPR, Dirceu Zonatto.

Nosso código de ética estabelece que, ao identificar que o serviço para o qual foi nomeado não se trata de matéria de natureza contábil, ou de atribuição compartilhada com outras áreas, o profissional deve se declarar impedido. Se ele assim não proceder e houver uma denúncia, ele está sujeito, no âmbito do CRCPR/CFC, a processo ético e disciplinar.