CRCPR e OAB/PR discutem EC87/2015 e Decreto 442/2015 em reunião, no dia 18/2
Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal conceder liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Marcos Rigoni, recebeu a visita do presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB/PR), Fabio Artigas Grillo, acompanhado pelo advogado José Julberto Meira Junior e pelo advogado e contador Armando Lira, membros dessa mesma comissão.
A partir da esquerda, Fabio Artigas Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, José Julberto Meira Junior e Armando Lira, membros dessa mesma comissão, e Marcos Rigoni, presidente do CRCPR.
A reunião, que aconteceu na tarde da última quinta-feira (18), teve como pauta os desdobramentos da liminar do STF, as ações que as duas entidades podem tomar em conjunto para que o plenário do STF ratifique a decisão do ministro Dias Toffoli e os próximos passos em relação à ADI 5425 contra o decreto 442/2015, ajuizada no dia 1º de dezembro passado pela OAB/PR e diversas entidades representativas da classe empresarial e contábil, incluindo o CRCPR. A ADI 5425 questiona os efeitos negativos do pagamento antecipado do ICMS em operações interestaduais, que estão afetando os mais diversos segmentos da economia do Paraná, especialmente as micro e pequenas empresa.
Além de reforçar a parceria existente entre as duas entidades no que se refere à abordagem de questões tributárias junto às diversas esferas governamentais, a
reunião também teve o objetivo delinear a realização de reuniões conjuntas das para trabalhar outros pleitos tributários que envolvem a classe contábil, como a questão das obrigações acessórias e medidas para desburocratizar e para tentar conter a sanha arrecadatória do Estado, além de ações para cobrar dos governos os propalados cortes de gastos públicos, estes muito mais eficientes no saneamento das finanças públicas.
“Aumentar a tributação só faz aprofundar a crise”, disse Rigoni. “Medidas que aumentam a carga tributária e a burocracia só fazem diminuir a renda do trabalhador e inviabilizar a atividade empresarial, gerando recessão e desemprego”, lamenta. “Os governos precisam de uma vez por todas reduzir o tamanho da máquina. Cortar privilégios, cargos de cunho político. A receita para contornar a crise é essa, todo mundo já conhece”, diz.
“O governo aumenta impostos de todos os lados, mas não há contrapartida na diminuição dos gastos. Enquanto isto não acontecer, o mercado vai agir com desconfiança, cortando investimentos e postos de trabalho, e alimentando o círculo vicioso da crise”, reforça o advogado e contador Armando Lira. “Em outros países, especialmente nos EUA, a estratégia é justamente o oposto. O pequeno empresário é visto como a tábua de salvação quando a economia atravessa turbulências.”
O advogado José Julberto Meira Junior informou ainda que, por ocasião da adesão da Microtiba – Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba – ao rol de entidades que participam da ADI 5425 contra o decreto 442/2015, a decisão do ministro Toffoli será mencionada ao ministro Roberto Barroso, relator desta ADI, a fim de ressaltar a força do argumento jurídico das entidades paranaenses.