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CRCPR apóia projeto de lei que muda a data de contribuição ao FIA

CRCPR apóia projeto de lei que muda a data de contribuição ao FIA de 31 de dezembro para a mesma do IRPF, em abril

Contabilista, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) abraçou a causa da mudança da data limite para contribuições ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de 31 de dezembro para a data final da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, último dia útil de abril. Ele acaba de protocolar projeto de lei com essa proposição na Câmara Federal. Se aprovada, a matéria vai beneficiar os fundos municipais da criança dos 5.565 municípios, possibilitando que mais recursos de imposto de renda devido sejam canalizados a entidades de assistência social locais.



O projeto de lei apresentado por Edmar modifica o artigo 6º da Lei no 8.242, que passa a ter o ?§ 2º, com o seguinte texto: ?As contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos âmbitos nacional, estaduais e municipais, referentes ao ano-calendário anterior, poderão a eles ser destinadas até a data da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, no ano-exercício subsequente.?

O CRCPR, que há anos incentiva e orienta os contabilistas a colaborar com o FIA, apóia a proposta. Os contabilistas têm sido uma espécie de amigos dos fundos por ser os responsáveis pelas declarações de renda. Muitas cidades do Paraná vêm aumentando suas captações graças à atuação dos contabilistas e suas entidades.

Esclarece o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Maurício Gilberto Cândido, que a data-limite de 31 de dezembro traz dificuldades porque nessa época do ano poucas pessoas e empresas se dão conta de que podem fazer a destinação ou já entregaram a declaração. ?Com a mudança da data, as contribuições poderão aumentar, fazendo valer o espírito da lei que é deixar os recursos nos municípios?, argumenta Arruda.

Em Maringá, cidade do deputado e também do vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Maurício Cândido, somente no ano passado foi arrecadado cerca de R$ 1,5 milhão. Se a data fosse final de abril, ambos acreditam que o valor poderia chegar a R$ 4 milhões.

O FIA

O site do CRCPR, em ?Relação Social?, traz informações completas sobre o FIA, relação dos fundos, legislação e até como calcular a dedução. O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. O FIA, em suas instâncias nacional, estadual e municipal, gerencia recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. A captação e a aplicação dos recursos dos Fundos competem aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A doação é deduzida do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), respeitados os limites legais. O valor destinado é considerado como um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido aos Fundos para a Infância e Adolescência. As pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê Leão". Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, respeitados os limites legais.