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Pela proposta, alguns conselhos de classe devem participar da sabatina dos candidatos, tendo o direito de formular perguntas


Na manhã do dia 13 de dezembro, o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Roberto Marques de Figueiredo, recebeu a visita do deputado estadual Homero Marchese, acompanhado pelo assessor parlamentar Guilherme Voitch. A pauta do encontro foi a apresentação do Projeto de Lei 666/2019, protocolado pelo parlamentar, que regulamenta a forma de indicação dos conselheiros para o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Pela proposta, alguns conselhos de classe devem participar da sabatina dos candidatos, tendo o direito de formular perguntas. 

Outra novidade que o projeto traz é a necessidade de apresentação de uma argumentação escrita pelos candidatos, que pretende também aferir o conhecimento sobre as competências da função de conselheiro. O PL também prevê que os candidatos deverão preencher os requisitos da Lei da Ficha Limpa. 

"Tal condição vai ao encontro dos anseios da sociedade, materializados tanto na Constituição Federal quanto na Estadual, em ter no órgão de 'controle externo' julgadores qualificados para o exercício de suas funções. Nesse cenário, ressaltamos a importância do conhecimento contábil, pois expressamente citado como objeto de fiscalização à luz do texto constitucional federal (art. 70, CF/88) e estadual (art. 74, CEPR). Vale destacar que a arguição oral de natureza técnica proposta não difere de outros procedimentos de escolha de relevantes cargos de julgamento, como exemplo, para a magistratura", explica o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, em texto de ofício em apoio à aprovação da PL.

No Paraná, o TCE é composto por sete conselheiros, três escolhidos pelo governador e quatro eleitos pela Assembleia Legislativa.

O projeto será votado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 14 de dezembro.