Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

No Ofício nº 073/2023GP, dirigido pela Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), datado de 16 de fevereiro, a entidade se manifesta a respeito de relatos recebidos quanto à realização de atividades que, segundo o art. 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB, são privativas de advocacia, por profissionais da contabilidade, e quanto ao oferecimento de serviços profissionais de natureza jurídica com intuito direto ou indireto de captação de clientela, o que fere o disposto nos artigos 5º, 7º, 39 e 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB (incompatibilidade do exercício de quaisquer procedimentos de mercantilização com a advocacia).

Conforme informado em resposta à OAB/PR, por meio do Ofício 014/2023 -DJUR, de 27 de março de 2023, o CRCPR alerta a classe contábil paranaense sobre a necessidade de observância das prerrogativas de cada profissão regulamentada. A recomendação é que os profissionais da contabilidade analisem as atividades desempenhadas ou ofertadas correntemente à luz das prerrogativas dessas profissões, incluindo a advocacia, e que promovam as eventuais adequações, quer seja cessando o desempenho de tais atividades ou contratando/indicando a seus clientes profissionais devidamente habilitados para sua realização.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.