CRCPR ajuda a aprimorar projeto do Código de Defesa do Contribuinte
A sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Curitiba (OAB/PR) foi palco de mais uma rodada de discussões sobre o Projeto de Lei do Código de Defesa do Contribuinte na manhã desta quinta, 17. Aberto ao público, o evento teve início às 9h e foi realizado na forma de um Painel de Debates. Na ocasião, entidades convidadas apresentaram propostas de melhoria ao conteúdo do PL. A presidente Lucélia Lecheta, o vice-presidente de relações sociais, Armando Lira, e a conselheira Nilva Amalia Pasetto representaram o CRCPR. “A experiência do contador é fundamental na elaboração de um texto que tenha caráter prático e combata abusos e deficiências no atendimento dado pelo fisco”, comenta Leonardo Sperb de Paola, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR.
Na semana passada, ele conversou pessoalmente com a presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta, e o diretor operacional, Hugo Catossi, a respeito da relevância de aprimorar o projeto com base em sugestões fundamentadas na experiência de contadores, advogados e empresários - profissionais habituados a cumprir as exigências impostas pelas administrações fazendárias e a arcar com as consequências de eventuais problemas - tanto os de ordem técnica como aqueles relacionados à legitimidade das informações fornecidas, dentre outros, na prestação de contas.
No dia 31, um documento condensado com as melhores propostas será entregue ao senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do PL do Código de Defesa do Contribuinte na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O passo seguinte será buscar apoio dos parlamentares que representam o Paraná e o envolvimento de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), informou Leonardo.
O PL foi apresentado pela senadora Kátia Abreu (PSD-TO) em 2011. No Paraná, as primeiras críticas para aprimoramento do texto foram levantadas pelo Grupo de Trabalho formado por integrantes do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) e da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR.
O Código – O texto original do PL estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação entre o contribuinte e as administrações fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se aprovada, a nova lei valerá tanto para pessoas físicas como jurídicas, em qualquer situação em que sejam obrigadas a colaborar com o fisco. Agentes de retenção dos tributos, representantes legais ou voluntários também deverão observar a nova legislação.