Fonte: Site da CVM
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram na última quinta-feira, 16/4/2020, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20 com orientação quanto aos impactos das medidas de enfrentamento à Covid-19 (coronavírus) no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros. O documento traz recomendações para diretores de Relações com Investidores e auditores independentes.
As áreas técnicas da CVM entendem que a identificação da ocorrência, ou não, do aumento significativo no risco de crédito de um instrumento financeiro demanda uma avaliação abrangente de um conjunto de aspectos quantitativos e qualitativos do crédito que permita inferir, de forma prudente, mudanças no padrão de risco para a vida toda do instrumento.
Nesse contexto, em linha com as orientações de outros reguladores, a SNC e a SEP esclarecem que o diferimento do prazo para pagamento de parcelas vincendas (moratória), no âmbito das medidas anticíclicas adotadas no enfrentamento à Covid-19, por si só, não é suficiente para desencadear a alteração do modelo de cálculo de perda esperada.
“A Deliberação 763, que aprovou o CPC 48 (IFRS 9), não prevê qualquer mecanicidade ou automatismo sobre como fatores contextuais (diferimento, prorrogação, suspensão temporária de pagamento etc.) devem impactar o provisionamento para perda de créditos. Dada a escassez de informações disponíveis e confiáveis no atual cenário, é compreensível que os emissores enfrentem problemas na realização de estimativas econômicas razoáveis de curto prazo”, comentou o Superintendente da SNC, Paulo Roberto Gonçalves Ferreira.
Adicionalmente, as áreas técnicas da CVM ressaltam a necessidade de que sejam providas qualquer informação adicional que permita aos usuários das demonstrações financeiras avaliarem o impacto da Covid-19 na posição financeira e na performance da entidade que reporta.
“Com relação aos efeitos do coronavírus, a CVM segue verificando se os emissores vêm cumprindo com seu dever de divulgar informações úteis à avaliação dos valores mobiliários por eles emitidos”, completou o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 03/20.
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