Fonte: Agência Apex e CFC
No Dia das Crianças é comum a população se mobilizar e realizar doações para tornar esse momento ainda mais especial para os pequenos. O que muitas pessoas ainda não sabem é que a Declaração do Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes façam doações deduzidas diretamente do imposto de renda com destino para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes.
Criados por lei, estes Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. Essas doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou municipais. De acordo com o que consta no ECA, todos os recursos arrecadados pelos fundos são complementares ao orçamento para o financiamento das ações para a infância e adolescência. Segundo informações da Receita Federal, o intuito dessas doações é fazer com que o cidadão participe de projetos sociais, contribuindo com políticas públicas que ajudam a garantir os direitos das crianças.
Como fazer?
Para colaborar com os fundos fora do período da declaração de Imposto de Renda, que acontece nos meses de março e abril, basta realizar a doação diretamente aos Fundos das Crianças. Para isso, deve-se procurar o Conselho Gestor do respectivo Fundo, pegar todas as informações necessárias e efetuar o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O Conselho Gestor emitirá um recibo para o contribuinte, que poderá ser deduzido em sua próxima declaração do Imposto de Renda, realizando o abatimento do valor já doado. Nessa época, pode-se doar até 6% do imposto que será devido.
É necessário que o fundo escolhido possua CNPJ e também que este esteja ativo. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina. O fundo que receber doações deverá, portanto, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.