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Contribuintes podem destinar IR para projetos sociais

Já parou para pensar para onde vai o dinheiro dos impostos que você paga? Pois saiba que você tem o poder de escolher o que fazer com pelo menos uma pequena parte: ajudar crianças com doenças graves como câncer a ter acesso a melhores tratamentos; jovens em situação de risco a ter uma oportunidade de viver de maneira mais digna, com ensino de melhor qualidade, atividades esportivas e capacitação profissional; proporcionar reabilitação a crianças com deficiências físicas ou neurológicas, para citar apenas algumas das alternativas.

A legislação permite que os contribuintes destinem, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos sociais e culturais, sendo até 3% na data da declaração de ajuste anual. Segundo o assistente técnico da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Luiz Omar Setúbal Gabardo, as doações podem ser feitas tanto por quem tem imposto a pagar como por quem tem restituição a receber. "Ao longo do ano, o contribuinte pode fazer doações aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, e aos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, aproveitando o incentivo fiscal até o limite de 6% do imposto devido. Adicionalmente, pode doar mais 1% a título de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), bastando declarar essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas.

Doações podem ser canalizadas para o fundo que o contribuinte escolher, da sua cidade, por exemplo: a maioria dos 399 municípios paranaenses possui Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente habilitado a receber doação na declaração de renda. Os municípios cujos fundos não estão cadastrados podem fazê-lo junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) que anualmente encaminha a relação à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda. Contribuintes em dúvida podem consultar um contador.