A Assembleia Legislativa aprovou a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e do Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD), criados pela Secretaria da Fazenda (SEFA). A regulamentação deve sair nas próximas semanas, oferecendo condições facilitadas para contribuintes que possuem débitos junto ao estado acertar as contas.
O PPI estará disponível para contribuintes que tiverem débitos do ICMS registrados até 31 de dezembro de 2014. Já o PPD abrangerá outros tributos e taxas devidas ao estado, tais como Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e doações de quaisquer Bens ou Direitos, taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem e multas contratuais.
Os dois programas preveem benefícios como o parcelamento de dívidas em até 120 meses (dez anos), com descontos de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. Para pagamento à vista, os descontos serão de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre os juros.
As medidas integram o ajuste fiscal que está sendo feito no Paraná.