Contribuintes de Curitiba têm novo prazo para renegociar dívidas municipais
Contribuintes que possuem dívidas junto ao município de Curitiba têm uma nova oportunidade para regularizar sua situação. A Câmara Municipal aprovou um novo prazo (LC 99/2016) para o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic), que entrou em vigor no dia 1º de dezembro e vai até 28 de fevereiro. Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista, já em dezembro, é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa. "Quanto mais cedo o contribuinte fizer a adesão, mais vantagens ele obtém, uma vez que cada mês que passa implica em um aumento da dívida", explica a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.
De acordo com a Lei complementar 95/2015, o Refic busca regularizar "dívidas relativas ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) inscritos em dívida ativa; Imposto Sobre Serviços (ISS), devido até a competência do mês de agosto de 2015, e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não".
Como aderir ao Refic
O contribuinte que deseja saldar sua dívida deve comparecer à prefeitura - à Rua Cândido de Abreu, 817 - Centro Cívico - ou à Procuradoria Geral do Município, à Rua Álvaro Ramos 150, térreo do Edifício Pery Moreira, no Centro Cívico, das 8h às 17 horas.
É necessário apresentar os seguintes documentos: CPF e RG, documento do imóvel registrado em cartório, (no caso de dívida do IPTU); contrato social ou documento de constituição da empresa, registrados em cartório, no caso de dívidas do ISS. Procuradores devem levar esta documentação, mais uma procuração simples.
Os contribuintes em débito também podem encaminhar a renegociação da dívida pela internet, no endereço http://refic2015.curitiba.pr.gov.br. Para ter acesso ao serviço é preciso habilitar o visualizador de pop-up, no navegador.
Como se dará a quitação dos débitos?
O Refic 2015 abate os juros futuros nos parcelamentos em até seis vezes. A partir daí eles variam de 0,5% a 1,2% ao mês ou fração. Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, abrangendo obrigatoriamente todos os débitos, principais e acessórios, existentes na indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal respectivo, da seguinte forma:
I - em parcela única, com a exclusão de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e 80% (oitenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido;
II - em até 3 parcelas, com a exclusão de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e 70% (setenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;
III - em até 06 parcelas, com a exclusão de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e 60% (sessenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;
IV - em até 12 parcelas, com a exclusão de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e 50% (cinquenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração;
V - em até 24 parcelas, com a exclusão de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e 40% (quarenta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês ou fração;
VI - em até 36 parcelas, com a exclusão de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros e 30% (trinta por cento) do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
VII - em até 60 parcelas, sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% (um vírgula dois por cento) ao mês ou fração.