Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Contas partidárias de 2016 têm que ser apresentadas até 2 de maio

Todo partido político deve apresentar suas contas referentes às eleições de 2016, na Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Como esta data cai em um domingo, este ano, o prazo se estende a 2 de maio. As peças devem estar assinadas pelo presidente do partido, o tesoureiro, o advogado e o profissional da contabilidade. Se não fizer a prestação de contas no prazo, o partido será notificado pela Justiça Eleitoral.

Esse foi o tema da palestra ministrada pelo contador Décio Vicente Galdino Cardin, dia 12 de abril, no auditório do CRPR, tratando de pontos fundamentais como: a legislação partidária, contabilidade eleitoral, prazos do TSE, relatórios que devem ser enviados, limites com gasto de pessoal, Fundo Partidário, contabilização, o que pode e o que não pode ser gasto, como montar e enviar a prestação de contas, tudo com base na Lei nº 9.096/95 (Art. 30 a 37-A), Lei nº 12.034/2009 (alterou a 9.096/95) e Resolução do TSE nº 23.464/2015 (regulamenta as finanças e a contabilidade dos partidos).


Documentos necessários

É preciso juntar comprovante de remessa do SPED contábil, parecer da Comissão Executiva ou Conselho Fiscal do Partido, extratos bancários da instituição financeira, documentos fiscais comprovando gastos de recursos do Fundo Partidário, cópia da GRU - quando for o caso, instrumento de mandato para constituição de advogado, certidão de regularidade do CRC do profissional da contabilidade, notas explicativas.

Regras básicas: os partidos devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), efetuarem movimentação financeira em contas distintas conforme a natureza dos recursos, realizarem gastos conforme a legislação, manterem escrituração contábil digital sob a responsabilidade de um profissional da contabilidade e atenderem as exigências da Justiça Eleitoral. Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, sujeitando-se também às normas brasileira de contabilidade emitidas pelo CFC e pelo TSE quanto à prestação de contas à Justiça Eleitoral.









imagem
Décio Vicente Galdino Cardin é especialista em administração pública, ministra cursos e treinamentos para servidores públicos; é membro da Comissão de Contadores Públicos do CRCPR, autor do MANUAL DO GESTOR PÚBLICO/2009, Editora Unicorpore.






De acordo com Galdino, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), de uso obrigatório, para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores.

A comprovação dos gastos deve ser realizada por meio de documentos fiscais idôneos, sem emendas ou rasuras, contendo data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário (nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço). Além desses, a Justiça Eleitoral admite qualquer outro meio idôneo de prova, tais como: contratos, comprovantes de entrega de material ou serviço, comprovante bancário de pagamento, guia de recolhimento de FGTS/GFIP e GPS etc. As doações de bens ou serviços estimáveis em dinheiro devem ser comprovadas por documento fiscal emitido em nome do doador; instrumento de cessão e comprovante de propriedade do doador, quando se tratar de bens cedidos ao partido; instrumento de prestação de serviços, quando se tratar de serviços. É vedado aos partidos políticos receber, direta ou indiretamente recursos de origem não identificada.


Gastos partidários

:: Todos os custos e despesas, bem como manutenção e consecução dos objetivos e programas do partido.
:: A manutenção da sede e serviços do partido.
:: Propaganda doutrinária e política.
:: Alistamento e campanhas eleitorais.
:: Criação e manutenção de fundação de pesquisa, doutrinação e educação política.
:: Criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
:: Pagamento de mensalidades ou anuidades a organismos partidários internacionais aos quais o partido é filiado.
:: Despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes, hospedagem, passagens, locação, etc.