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Contador de grandes empresas também está convidado a participar de palestra sobre NBC PG 12, dia 10, no CRCPR

Além de auditores e capacitadores do programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contadores que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07 (sociedades de grande porte) também estão convidados a participar da palestra gratuita que o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) promove nesta terça (10), às 14hs, no auditório da entidade.

A palestra, que será proferida pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, que participou da elaboração da norma, tratará justamente sobre as regras da Educação Profissional Continuada do CFC para este ano; ou seja, a NBC PG 12.

O Programa de Educação Profissional Continuada é obrigatório, de acordo com a NBC, aos contadores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; registrados na CVM, inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.

Estende-se ainda aos profissionais que atuam com auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB; que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela SUSEP; que trabalham com auditoria independente em entidades não mencionadas acima, como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria.

Alcançará, a partir de 2016, também os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela SUSEP ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07 (sociedades de grande porte).

É uma oportunidade para esclarecer dúvidas sobre pontos do programa. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC vai falar sobre esse e outros aspectos: os objetivos do PEPC, quem está dispensado, tabelas de pontuação, treinamentos realizados no exterior, o papel da Comissão de Educação Profissional Continuada e dos CRCs, as instituições que realizam atividades de Educação Profissional Continuada, chamadas capacitadoras; as modalidades de eventos do programa, cursos em geral e de pós-graduação e extensão; as diretrizes para credenciamento das capacitadoras; o relatório de atividades que o auditor deve entregar no final.

Inscrições pelo e-mail desenvolvimento@crcpr.org.br ou pelo f. (41) 3360-4760