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Contabilistas que não se recadastrarem sofrerão sanções

Depois de meses de prazo para recadastramento junto à base de dados do CRCPR, muitos profissionais da contabilidade ainda não cumpriram a obrigação no estado do Paraná, ficando em situação pendente perante o CRC como disposto no § 3º do artigo 5º, da Resolução CFC 1.404/12, sendo impedidos de emitir decore, inscrever-se em evento, curso, treinamento, promovidos pelo CFC/CRCS e votar. Sempre que tentarem fazer uma dessas coisas, aparecerá uma mensagem informando: “Prezado (a) profissional, para acessar esta página, o (a) senhor (a) deve fazer seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado”.

Para conseguir acessar os itens acima, portanto, esses profissionais deverão primeiramente proceder ao recadastramento. É mais uma oportunidade para fazê-lo.

O procedimento é obrigatório aos contabilistas com registro originário, transferido ou provisório, ativos no seu respectivo CRC, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012. A exigência tem por finalidade atualizar os dados relativos aos registros profissionais.