Contabilistas podem pagar anuidade do CRCPR com descontos especiais.
Três resoluções do CRCPR, editadas em 2009, concedem vantagens tanto no pagamento da anuidade de 2010 quanto de débitos anteriores. As organizações contábeis, por exemplo, têm privilégios de acordo com o número de funcionários: aquelas com até dois empregados têm desconto de 75% até 28 de fevereiro; contabilistas que comprovarem estar desempregados por até dois anos consecutivos têm desconto de 80%; e aqueles que fazem o primeiro registro de até 50%.
Para o mês de fevereiro, profissionais com RCI pagam R$ 176,40; contadores e escritórios na modalidade de sociedade, R$ 313,00; e técnicos, R$ 282,00. Os descontos chegam a 40%. Em março, somente registros cadastrais individuais terão desconto, no valor de 30%, pagando 205,80. Já a anuidade de contadores e sociedades sobe para R$ 326,00 e a de técnicos para R$ 294,00, que são os valores integrais. A partir de 1º de abril, os valores integrais terão acréscimo de 2% de multa e 1% de juro ao mês.
Essas definições estão na Resolução 1.250/2009 do Conselho Federal de Contabilidade, bem nas resoluções do CRCPR números 686, 687 e 688/2009. Conheça abaixo a íntegra das editadas pelo CRCPR.
RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 686/2009 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA ANUIDADE DE 2010 PARA PAGAMENTO NO PRÓPRIO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ ? CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.250/09, que em seu art. 3º e apêndices permite, aos Conselhos Regionais cuja situação econômico-financeira possibilite, a concessão de redução do valor da anuidade do exercício de 2010;
CONSIDERANDO que a faculdade conferida pelo CFC aos CRCs permite-lhes, na forma de exceção, regulamentar o valor da anuidade a quem menos favorecido economicamente ou que se encontre em situação adversa, RESOLVE:
Art. 1º - Será concedida redução da anuidade do exercício de 2010, ao contabilista que requerer e comprovar, através dos documentos exigidos no art. 4º desta Resolução, que se enquadra nas faixas de rendimentos abaixo, nos seguintes percentuais: a) renda bruta mensal de até R$ 791,04 - redução de 50%; b) renda bruta mensal de R$ 791,05 a R$ 994,41- redução de 40%. Art. 2º - Aos contabilistas desempregados por até dois anos consecutivos, conceder-se-á, quando requerida, redução da anuidade no percentual de até 80% (oitenta por cento). Art. 3º - Quando do primeiro registro profissional (definitivo ou provisório), será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor correspondente aos duodécimos vincendos da anuidade do exercício, desde que o interessado o requeira e satisfaça as condições estabelecidas nos arts. 1º ou 2º. Parágrafo único - As organizações contábeis (sociedade prestadora de serviços ou escritório individual), quando do primeiro registro, poderão, desde que o requeiram, gozar de idêntico benefício. Art. 4º - O interessado deverá formular a pretensão através de requerimento dirigido ao presidente do CRCPR, acompanhado de fotocópias autenticadas da CTPS (da página de identificação até a página subseqüente ao seu último registro de emprego), dos dois últimos recibos de salário e de documentos que comprovem a percepção de qualquer outro rendimento. Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre o valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09. Art. 6º - O benefício derivado da redução do valor da anuidade de 2010, em sendo o caso, somente será concedido se requerido até 31 de março de 2010. Art. 7º - Os requerimentos mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º, serão decididos pela Câmara de Controle Interno e submetidos ao referendo do Plenário do CRCPR. Art. 8º - Os contabilistas já beneficiados com redução, uma ou mais vezes nos três últimos exercícios, não farão jus às reduções mencionadas nos artigos anteriores. Art. 9º - Os contabilistas que obtiverem a redução, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação da decisão, promover a quitação integral do quantum remanescente, ou, em sendo o caso, no mesmo prazo, iniciar o pagamento parcelado, sob pena de revogação automática do benefício. Art. 10 - Os casos omissos, atípicos ou especiais serão levados diretamente à apreciação e decisão do Plenário. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação pelo CFC, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 687/2009 DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS ANUIDADES DE 2010 PARA AS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE ESCRITÓRIOS INDIVIDUAIS E ÀS FILIAIS DE SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM MATRIZ NA JURISDIÇÃO DO CRCPR.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ ? CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e apêndices da Resolução CFC nº. 1.250/09;
CONSIDERANDO que o balizamento do valor das anuidades das organizações contábeis em referência permite, ao CRCPR, uma arrecadação mais expressiva para a realização de suas atividades-fins, e ao contabilista, manter-se em situação regular para o desenvolvimento de seu labor profissional, atendendo, pois, aos interesses recíprocos, RESOLVE: Art. 1º - Serão concedidas às organizações contábeis constituídas sob a forma de Escritório Individual (RCI), que tenham até 02 (dois) empregados e que assim requeiram, observando-se o previsto no art. 4º, as seguintes reduções: a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 80%; b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 75%; c) para pagamento até 31 de março - redução de 70%. Art. 2º - Às organizações contábeis constituídas sob a forma de Escritório Individual e que tenham de 03 (três) a 10 (dez) empregados, serão concedidas, automaticamente, as seguintes reduções: a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 50%; b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 40%; c) para pagamento até 31 de março - redução de 30%. Art. 3º - A filial de organização contábil que, assim como a sua matriz, esteja localizada na jurisdição do CRCPR, pagará a anuidade com base no número de titulares/sócios, empregados e colaboradores, cujo valor não excederá a metade do que for devido pela matriz. Art. 4º - Os contabilistas que requererem o benefício previsto no art. 1º deverão: a) em não possuindo empregado algum, declarar sob as penas da lei essa condição; b) em possuindo até dois empregados, instruir o pedido com cópia da Relação dos Trabalhadores constante no arquivo SEFIP ? Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência. Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre o valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09. Art. 6º - Os requerimentos serão dirigidos ao presidente do CRCPR. Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo CFC, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 688/2009 DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE VALOR DE DÉBITOS ANTERIORES AO EXERCÍCIO DE 2010.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ ? CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.251/09, a qual permite, observada a condição econômico-financeira do Regional, a redução dos acréscimos incidentes sobre os débitos anteriores a 2010;
CONSIDERANDO que justo será manejar o assunto, visando permitir aos contabilistas interessados regular a sua situação frente ao ente, RESOLVE: Art. 1º - O CRCPR poderá, mediante requerimento, conceder aos contabilistas com débitos anteriores ao exercício de 2010, redução de até 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos da dívida relativos a multa de mora e juros. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade.