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Contabilistas podem incentivar destinações ao FIA e Fundos do Idoso até 30 de dezembro

Por que não destinar para sua própria comunidade uma parte do imposto de renda que você ou sua empresa tem a pagar? Nunca é demais lembrar que empresas que atuam sob o regime de tributação de Lucro Real, com imposto a pagar, podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal para a Criança a o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI). Já o contribuinte pessoa física, que apresenta declaração completa e tem imposto a pagar, pode deduzir as doações que fizer ao longo do ano, até o teto de 6% do imposto devido. Para ambos os casos, o prazo para as doações serem dedutíveis na declaração de 2016 é 30 de dezembro. Ótima oportunidade que a Receita Federal dá todo ano ao contribuinte de ver na prática o retorno social dos impostos que paga.



Os recursos destinados por meio deste instrumento vão para fundos que são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa ou entidades similares, presentes em todo o país e formados por representantes do poder público e cidadãos, gente como a gente, que se propõe a fiscalizar como o dinheiro público está sendo aplicado. Os conselhos repassam os recursos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Para ter acesso a esses recursos, cada município tem, ou deve instituir seus próprios conselhos, podendo assim captar as doações e direcionar para instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.

Na capital

No caso de Curitiba, o contribuinte pode realizar suas doações ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente por meio de depósito na Conta Corrente do FMCA no Banco do Brasil, Agência 3793-1, conta corrente nº 9220-7, ou acessando o endereço www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br. Neste caso, basta preencher o formulário de doação e gerar o boleto bancário correspondente.

Se a opção for pelo auxílio ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o depósito deve ser feito na Conta Corrente do FMPI no Banco do Brasil, Agência 3793-1, conta corrente nº 9491-9. Também é possível fazer a doação pela internet acessando www.fas.curitiba.pr.gov.br/formulariodoacao.aspx, onde, também neste caso, basta preencher o formulário de doação e gerar o boleto bancário correspondente.

O documento para fins de Imposto de Renda poderá ser solicitado pelo e-mail doacao@fas.curitiba.pr.gov.br, fornecendo os dados da empresa como nome/razão social, CNPJ, endereço completo, valor doado e data da doação.

Para mais informações sobre doações em Curitiba, acesse o site da Fundação de Ação Social.

Em outras cidades

A empresa ou pessoa física deve procurar as informações sobre como realizar suas destinações no site de cada município ou junto às prefeituras locais.

Esta é uma maneira eficaz de assegurar que os recursos dos impostos federais revertam em benefícios diretos às localidades arrecadadoras. Graças à mobilização da população, das entidades e apoio dos profissionais da contabilidade, os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) e demais fundos de captação de recursos do IR vêm aumentando as arrecadações em todo o país.

DÚVIDAS?

Quem pode destinar?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.

Com quanto posso colaborar?
Pessoas Físicas, até 6% do imposto devido, mesmo que lá na frente, na hora de preencher a declaração, tenham imposto a restituir. Já para as empresas, o teto é 1% do imposto devido.

Como se calcula o valor que eu posso destinar?
A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda Devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

Qual o prazo para fazer a destinação?
Pessoas físicas podem destinar os 6% do IR devido até 30 de dezembro. Também podem optar por destinar 3% até esta data e outros 3% na própria declaração de ajuste anual de 2017. Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do IR devido, mas para o ano calendário vigente, o prazo é 30 de dezembro. Após essa data, a destinação vale para o ano calendário seguinte.

E quem recebe restituição, também pode contribuir?
Claro que pode! O valor destinado agora será somado ao da restituição lá na frente, na hora de fazer a declaração de ajuste anual. Lembrando que na hora de receber a restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic.

Classe contábil fazendo a diferença

"A classe contábil tem papel decisivo no aumento da arrecadação dos fundos municipais da Criança e do Adolescente (FMCA) e da Pessoa Idosa (FMPI). São os profissionais da contabilidade que fazem as declarações de renda e podem orientar os contribuintes a destinar imposto devido aos fundos", lembra o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni. A prefeitura de Curitiba, por exemplo, reconhece o papel dos contabilistas no expressivo crescimento de mais de 6.000% - é isso mesmo, seis mil - na arrecadação de fundos desde 2013, a partir de campanhas de incentivo à destinação de IR aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) e da Pessoa Idosa de Curitiba (CMDPI) junto à classe contábil (Saiba mais: »  Apoio dos profissionais da contabilidade impulsiona arrecadação aos fundos da criança e do idoso em Curitiba).

Muito ainda pode ser feito

"É muito gratificante ver que os colegas contabilistas estão se mobilizando para trazer esses recursos para ajudar quem mais precisa em nossas cidades, mas temos que reconhecer que ainda dá para fazer muito mais", incentiva Rigoni.





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Reunião do PVCC, dia 20/10: apenas 5,13% do potencial de destinação do estado estão sendo aproveitados.


Em recente reunião da Comissão do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), no dia 20 de outubro, o auditor da Receita Federal, assistente técnico e supervisor do programa do Imposto de Renda da DRF, Luiz Omar Setúbal Gabardo Setúbal, apresentou um balanço das destinações de IR das pessoas físicas no Paraná no ano de 2015. Os números poderiam ser bem mais expressivos: apenas 5,13% do potencial de destinação do estado estão sendo aproveitados. "Dos mais de 599 mil contribuintes paranaenses que preenchem o modelo completo de declaração, apenas 6.412 aproveitaram as deduções de incentivo, seja ao longo do ano, seja no preenchimento da declaração", disse o auditor. "Quase 257 milhões de reais poderiam estar beneficiando as instituições credenciadas junto a esses fundos em nosso estado", disse.




"Esses números são ainda mais expressivos se levarmos em conta o potencial das empresas", disse o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro. "Embora saibamos que muitos profissionais contábeis já estão empenhados em orientar seus clientes quanto às destinações, ainda há muita resistência por parte dos contribuintes", reconhece. "Parece ser uma questão cultural, afinal, todos reclamam que o governo não faz bom uso do dinheiro dos impostos, mas quando têm a oportunidade de fazer parte do dinheiro beneficiar diretamente suas comunidades, ainda ficam de braços cruzados. Nosso desafio é mudar essa mentalidade e estamos trabalhando intensamente para isso", finalizou.









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