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Contabilistas demonstram grande interesse no tema licença-maternidade

Devido à intensa movimentação no Chat Fiscoweb sobre licença-maternidade, na semana passada, o tema foi repetido hoje, 30 de setembro. O Chat Fiscoweb, parceria do Conselho com a EBS Sistemas, acontece todas as quintas feiras, entre 15h e 18h, para todos os contabilistas em dia com o CRCPR. Para acessar é só entrar no site do CRCPR www.crcpr.org.br

As principais dúvidas sobre licença-maternidade foram a aplicação da legislação em casos excepcionais, estabilidade e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (Sefip). Confira.

Rompimento de contrato
P: Com relação a funcionalismo público contratado não concursado. Há um contrato vencendo no final do ano e a funcionária ganhará o bebê no final de outubro/2010. Terá direito aos seis meses, porém quando retornar, o contrato já terá vencido. Ela será demitida?
R: Se ela está pelo regime geral, terá estabilidade desde a concepção da criança até 5 meses após o parto, contados da data do mesmo, salvo se o sindicato prever situação melhor em convenção. Porém, em se tratando de funcionário público, a orientação aplicada a essa situação deve ser a prevista no Estatuto do próprio órgão, vez que este possui regime próprio de previdência.

Estabilidade
P: Qual o estabilidade de uma funcionária que retorna a trabalhar após licença-maternidade para que eu possa demiti-la? Ela tirou os 4 meses de licença mais um mês de férias. A estabilidade é de um mês ou um ano?
R: A empregada gestante tem estabilidade desde a concepção da criança até 5 meses após o parto, contados do nascimento do bebê, salvo se a convenção prever situação mais favorável.

SEFIP
P: Minha dúvida é em relação à SEFIP. Esse mês é o ultimo salário-maternidade que a funcionária vai receber. Como posso fazer a compensação desses valores que não foram aproveitados nas SEFIP anteriores?
R: Poderá compensar nas competências subseqüentes, no campo específico da SEFIP. A empresa tem até 5 anos para realizar a compensação.
Prorrogação de 60 dias da Licença Maternidade

P: Para empresas que não são do lucro real, o salário- maternidade ainda é de 4 meses certo?
R: O direito à licença-maternidade consta do artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988 e também do artigo 392 ?caput? da CLT. Nestes dois dispositivos, a determinação legal é de que a licença- maternidade é de 120 dias. Da mesma forma, a prorrogação da licença maternidade da qual estamos tratando também é em dias, ou seja, de 60 dias. A adesão ao programa Empresa Cidadã pelas empresas não é tratada na lei como uma obrigatoriedade, mas sim como uma faculdade da empresa. De outra parte, é oferecido o incentivo fiscal para as empresas tributadas pelo lucro real que aderirem ao programa e concederem a prorrogação às suas empregadas. O incentivo consiste na possibilidade de deduzir no imposto de renda da pessoa jurídica a extensão do benefício proporcionado às trabalhadoras.