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Conselhos vão debater medida que obriga profissionais da contabilidade a prestar informações ao Coaf

A Resolução 24, de 16 de janeiro de 2013, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, pela qual as organizações contábeis deveriam prestar informações ao Coaf, não se aplica aos profissionais da contabilidade. Esta decisão foi negociada por membros do CFC, Fenacon e Ibracon com o Coaf e nova regulamentação está sendo preparada para atender a legislação. A medida está relacionada à Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro). Esta será uma das pautas da reunião dos conselhos regionais de contabilidade das regiões Sul e Sudeste, dias 12 e 13 de março, em Curitiba, informa a presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta.

Entenda a questão

No ano passado, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.

Logo após, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com membros do COAF para discutir sua regulamentação. Na oportunidade, o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é responsabilidade do órgão regulador da profissão – ou seja, o CFC. Ele garantiu ainda que o COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.

Com base nessa definição, o CFC criou uma comissão com representantes do CFC, Fenacon e Ibracon com o objetivo de preparar uma regulamentação para atender à lei e auxiliar os profissionais. Após várias reuniões, a comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para apreciação e sugestões do órgão.

No dia 5 de fevereiro, foi realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade de fazer o alinhamento das questões levantadas na apreciação da minuta e proceder aos ajustes necessários. Nesta reunião, ficaram definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos os profissionais:

• A Resolução nº 24, recentemente editada pelo COAF e com vigência a partir de 1º de março de 2013, não se aplica aos profissionais contábeis, uma vez que, de acordo com a Lei, o CFC é o órgão responsável pela regulamentação da profissão;

• A comissão instituída pelo CFC, composta por representantes do CFC, Fenacon e Ibracon, com base na discussão da proposta de regulamentação, realizada com os representantes do COAF, finalizará a proposta de resolução que, em breve, será submetida ao Plenário do CFC para ser aprovada;

• Será dado um prazo para o início da vigência dessa resolução, para que os profissionais e as organizações contábeis se adaptem à regulamentação e tenham a obrigatoriedade de cumpri-la. Durante esse período, as entidades – CFC, Ibracon e Fenacon – realizarão eventos para disseminação das informações e esclarecimentos sobre a Lei e a resolução.

Fonte: CRCPR e CFC