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Conselheiros analisam PL que institui tratamento diferenciado às MPEs em Curitiba


Seis conselheiros do CRCPR estudam o projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Gustavo Fruet, que estabelece tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais: Marcos Rigoni de Mello, vice-presidente administrativo, Narciso Doro Junior, vice-presidente de Relações Sociais, e os suplentes Márcia Cristina Sprada Rossetim, Francisco Savi, Luiz Fernando Martins Alves e Carlos Alfredo Muller. O PL foi apresentado pelo prefeito à Câmara de Vereadores da capital em novembro.

Em trabalho conjunto com entidades como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Paraná (Sescap-PR), o Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região Metropolitana (Sicontiba) e a Associação Comercial do Paraná (ACP), eles devem reunir propostas de emendas ao texto do Executivo e apresentá-las nos próximos dias ao vereador Hélio Wirbiski, parlamentar favorável à aprovação do PL pelo Legislativo.


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Comissão de conselheiros reunida para reunir propostas ao texto do PL que prevê tratamentos diferenciado às MPEs e ao MEI.






O projeto de lei de Fruet - proposição no 002.00018.2013 – procura criar e atualizar regras contidas na legislação de Curitiba no que se refere à inscrição e baixa das micro e pequenas empresas, isenção e não incidência de taxas, tratamento favorecido nas contratações públicas, criação do Espaço Empreendedor, desenvolvimento da educação empreendedora, associativismo, estímulo ao crédito e à capitalização, dentre outros.

Em reunião nesta quarta, 12, com a comissão que avalia o PL no CRCPR, Rigoni afirmou que o projeto traz avanços significativos, mas ainda carece de detalhes como a vinculação da liberação de alvarás de funcionamento à apresentação de um contrato de prestação de serviços contábeis por um profissional da área, condição elementar para a moderna gestão empresarial.


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Em reunião nesta quarta, 12, os conselheiros levantaram algumas sugestões de mudanças ao texto do PL.





Para Doro, outro item importante a ser acrescentado ao PL diz respeito ao capítulo sobre o Espaço Empreendedor, que deverá prestar orientação quanto aos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes, a emissão da inscrição municipal e do alvará de licença para localização, o acesso ao crédito, dentre outras atribuições nas quais, para ele, é de fundamental importância a atuação de um profissional da contabilidade.

Legislação correlata - O PL vem ao encontro do Estatuto Nacional da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual – Lei complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e está em consonância com o que disposto no artigo 179 da Constituição Federal, que prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e ao empreendedor individual, por parte da União, Estados e municípios, no que tange à simplificação de obrigações acessórias, tributárias, previdenciárias e creditícias. O mesmo conteúdo é preconizado no artigo 142 da Lei Orgânica de Curitiba.