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Qual é o tipo ideal de aposentadoria para o tipo de regime de trabalho de um Microempreendedor Individual (MEI)? É verdade que MEI não se aposenta por tempo de contribuição? Sendo MEI, como e quando é possível aposentar-se? 

Conselheiro do CRCPR, Mauro Moreschi, tira dúvidas sobre aposentadoria para MEIEm entrevista, o conselheiro do CRCPR, Mauro Moreschi, esclarece o funcionamento deste benefício! Acompanhe: 

CRCPR Online: Quais os benefícios previdenciários do MEI?

Mauro Moreschi (MM): Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.

Para o empreendedor são três opções: 1) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. Neste item, é preciso observar a carência, que é o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.  Também, especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem e sempre serão consideradas para a aposentadoria. 

2) Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício a estes benefícios, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, a concessão desses dois benefícios independe de carência.

3) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

CRCPR Online: Quais os benefícios previdenciários para os dependentes do MEI?

MM: Para os dependentes há a pensão por morte e o auxílio reclusão. Estes dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. 

Então se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado, o benefício tem duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge. Com exceção dos casos citados, a duração variável ocorre conforme a tabela para o cônjuge. (Confira abaixo a tabela)

Idade do Cônjuge na data do óbitoDuração máxima do benefício
menos de 21 anos
3 anos
entre 21 e 26 anos
6 anos
entre 27 e 29 anos 
10 anos
entre 30 e 40 anos 
15 anos
entre 41 e 43 anos
20 anos

* A partir de 44 anos, o benefício pode ser vitalício.

CRCPR Online: O período de contribuição como MEI poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?

MM: Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos. No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991).

CRCPR Online: MEI não se aposenta por tempo de contribuição?

MM: Quando o MEI contribuir com a Previdência Social apenas com o pagamento mensal básico, ele não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. No geral, os contribuintes que tiverem 180 contribuições, ou seja, 15 anos de contribuição terão direito a se aposentar por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial. Mas, há exceções como, por exemplo, os contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social. 

Os contribuintes que recolhem a alíquota de 11% do salário mínimo têm a garantia somente da aposentadoria por idade, e da mesma forma, o benefício se estende ao MEI. Conforme a Lei 12.470/2011, o MEI recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Contudo, embora essa contribuição lhe dê acesso a diversos benefícios previdenciários, o MEI não tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha somente os 5%. Mas, se o MEI deseja se aposentar dessa forma, basta que que ele faça um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios, para que tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. 

No entanto, é preciso saber que esse pagamento complementar mensal não é feito através do seu DAS-MEI mensal. Para esse caso, é preciso procurar uma das agências da Previdência Social e solicitar o cálculo para o recolhimento. 

Então, se ele quiser contribuir para se aposentar por tempo de contribuição, terá que recolher:

GPS: Código-1910

Valor: 15% sobre o salário mínimo (Que é a diferença de 20% para 5%).

Vencimento: dia 15 do mês subsequente.

Reforço que, se a idade já for avançada, talvez valha mais a pena receber o benefício por idade. Nesse caso, para verificar qual benefício será alcançado primeiro, tempo de serviço ou idade, é interessante procurar um especialista em planejamento previdenciário. Assim, evita-se o recolhimento complementar, caso não seja realmente necessário.

CRCPR Online: Gostaria de deixar algum recado para os microempreendedores?

MM: Agora que o MEI já sabe como fazer para se aposentar com tranquilidade, fica mais fácil para buscar seus direitos. Por isso, se ainda tem bastante tempo de trabalho pela frente, é interessante refletir se vale a pena fazer a contribuição complementar, e assim, poder usufruir do seu merecido descanso remunerado, o quanto antes.