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Congresso sobre Direito Eleitoral reúne profissionais das áreas jurídica e contábil em Curitiba

O V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral teve início na última quarta-feira (6/4), no Teatro Positivo, em Curitiba. Além dos organizadores, integrantes do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), participaram da composição da mesa da abertura o prefeito Gustavo Fruet, a vice-governadora do estado, Cida Borghetti, o secretário-geral adjunto da OAB Paraná, Alexandre de Quadros e o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) Marcos Rigoni.









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O desembargador Névinton Guedes, do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, que se autodefine como um “ultraliberal jurídico”, falou na conferência de abertura sobre a campanha eleitoral 2016. O doutor em Direito e ex-procurador eleitoral e procurador da República criticou a nova lei eleitoral, em que os partidos não poderão receber dinheiro de pessoas jurídicas. “O modelo foi proposto baseado no clamor público contra a corrupção e partiu do pressuposto de que o fim das doações de empresas reduziria o problema. Mas o resultado pode ser justo o inverso, gerando a migração das doações declarada para o caixa 2. Episódios de





corrupção como o que resultou no impeachment de Fernando Collor e mais recentemente o mensalão e o petrolão revelam uma vulnerabilidade do sistema que deve ser tratada com reformas bem mais profundas do que a mera proibição sobre a origem dos financiamentos de campanha”, analisou. “O eleitor tem o direito e a liberdade para votar, não importa a escolha que ele faça. Se partirmos do pressuposto de que o eleitor é um imbecil, que é preciso tutelá-lo e estabelecer limites, então deveríamos adotar a aristocracia. Estamos legislando e interferindo onde não devíamos, limitando cidadãos que teriam plenas condições de tomar suas decisões”, disse. E completou: "precisamos de organização, mas



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não podemos descredenciar cidadãos por coisas tolas. O Supremo Tribunal Federal (STF) achou por bem, na contramão de uma visão mais aberta e democrática, impedir as doações de empresas. Queremos controlar tudo, e não há razão para isso."

Antes do desembargador Névinton Guedes, a advogada Ana Cláudia Santano expôs a controvérsia em relação ao tema, lembrando que outros países também discutem as vantagens e desvantagens de se proibir a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, como é o caso, por exemplo, de Espanha e Itália. Ana Cláudia considera a restrição um remédio complicado. "Será que nossas campanhas estão preparadas?”, questiona. Para Ana Cláudia, a restrição das doações de pessoas jurídicas às campanhas será a grande protagonista das eleições deste ano.

“Demonização” da Advocacia

Ainda no painel inaugural, o professor Lênio Streck contextualizou o momento difícil vivido pela advocacia e pela política, que





enfrentam um ambiente de demonização e de confusão entre a figura do advogado e de seu cliente. “O Direito vale mesmo para inimigos, contra tudo e contra todos”, disse.

Streck enfatizou que a análise das provas não pode levar em conta a identidade do réu. Contudo, apontou um paradoxo: ao mesmo tempo em que a lei eleitoral admite a aplicação de presunções genéricas na formação de juízo em desfavor do réu, a presunção específica e constitucional da inocência é ignorada. O Professor sugere que o Código de Processo Civil de 2015 pode solucionar a subjetivismo.




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Festival do caixa 2

Para Guilherme Gonçalves, fundador do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), se de um lado a Lei 13.165, de 2015 aumentou a restrição aos agentes políticos da administração pública, de outro, promove avanços. O advogado, participou do painel sobre as mudanças das leis quanto à pré-campanha eleitoral. A lei reconhece, por exemplo, a figura do pré-candidato e eleva o grau de liberdade dos partidos ao retirar da categoria de propaganda ilícita várias formas de divulgação, como o uso de adesivos ou de mídias sociais. Guilherme chamou a atenção para uma consequência que parece ter escapado à opinião pública: ao retirar a pessoa jurídica do jogo eleitoral, proibindo suas doações às campanhas, a lei não alcança a empresa doadora em caso de irregularidade. “Agora somente o candidato será punido. Vai ser o festival do caixa 2”, diz o especialista.

Nova lei cria o “caixa-nenhum”

Segundo a análise é do jurista Olivar Coneglian, especialista em propaganda eleitoral e autor de vários livros sobre o tema, a diminuição do tempo de campanha para apenas 45 dias criou uma espécie de “limbo” em que os candidatos poderão arrecadar e gastar sem prestar contas. “A lei diz que antes do período oficial o candidato não pode pedir voto e nem efetuar gastos com a





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campanha. Mas, por outro lado, o artigo 36 diz que no período de pré-campanha é permitida a divulgação de posicionamento pessoal sobre política, inclusive na internet. Então, se eu ainda não sou candidato oficialmente, posso fazer campanha desde que não peça votos de forma velada e posso arrecadar à vontade recursos entre meus contatos”, argumenta. “É a criação do ‘caixa-nenhum’, que antecede o caixa oficial e o caixa-dois, a conhecida arrecadação ‘por fora’ durante o período oficial de campanha. Nessa fase anterior, o candidato não precisará dizer como arrecadou e nem onde gastou”, pondera.




“Estão acabando com a presunção de inocência”

Um dos autores do texto que resultou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor e atualmente defensor de diversos acusados no caso do "petrolão", o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido com o Kakay teceu duras críticas à forma de condução das investigações da operação Lava Jato durante sua participação no V Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, destacando a dificuldade de acesso às informações dos autos e o vazamento de dados à imprensa. “Estamos vivendo um momento de extrema instabilidade. E o enfrentamento não se faz somente com a criminalização dos políticos, mas passa-se a criminalizar o papel do próprio advogado, porque se usa a mídia para fazer o prejulgamento. Entrevistas coletivas detalham a vida de cidadãos que sequer ainda são réus.





Pessoas acusadas têm essa garantia em todo o país. Mas aqui no Paraná, não! Depois, a versão do advogado ganha duas, três linhas (nos jornais). Este cidadão já está condenado. Seus direitos mínimos não estão sendo respeitados”. Ele citou o caso do publicitário Duda Mendonça, seu cliente, que acabou absolvido no caso do mensalão. “Mas até hoje, onde vai, é tratado como ‘mensaleiro’ e ladrão. A espetacularização condena previamente”. Ele defendeu que “processo penal é aquilo que está nos autos, e não a voz das ruas” e não poupou o os ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando que “estão aparecendo na mídia mais do que jogadores de futebol”.



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A programação prossegue no Grande Auditório nesta quinta (7) e sexta (8), havendo ainda uma série de eventos similtâneos no ExpoUnimed.

Para profissionais contábeis

Um dos eventos simultâneos do dia 8 (sexta) é destinado especificamente para contabilistas que atuam na prestação de contas de campanhas eleitorais. Foi concebido pelo CRCPR para fornecer informações no aspecto jurídico e contábil aos preparadores das prestações de contas eleitorais, consistindo em duas palestras gratuitas com duração de 90 minutos cada.
A palestra das 14 horas, Aspectos Jurídicos da Prestação de Contas, será ministrada pelo advogado Leandro Souza Rosa, consultor na área do direito eleitoral e partidário, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, membro fundador do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE) e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

Às 15h30 terá início a palestra Aspectos Contábeis da Prestação de Contas, ministrada pelo contador Décio Vicente Galdino Cardin, palestrante e autor do livro Manual do Gestor Público, da apostila Curso de Direito Eleitoral e Partidário – Apoio a Eleições 2016, com experiência na contabilidade de campanhas eleitorais de centenas de candidatos desde o ano 2000.

Para ver o conteúdo completo das palestras e fazer sua inscrição, clique aqui.


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