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Comunicação formal da obrigatoriedade do registro de livros contábeis

A obrigatoriedade de manter a escrituração contábil regular para todas as empresas há tempos vem sendo objeto da fiscalização do CRCPR, isso em decorrência do cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade e legislação em vigor, em especial o art. 1.179 e seguintes do Código Civil.

Quanto ao registro público dos livros contábeis no órgão competente, chamamos atenção quanto à obrigatoriedade determinada no art. 1.181 do Código Civil, e IN 107 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), a fim de dar autenticidade às informações contábeis antes de colocá-las em uso. Ao profissional da contabilidade, atentando o que prevê o item 19 da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011, fica a atribuição de comunicar formalmente a empresa/entidade cliente acerca da referida exigência.

Mais uma vez primando pela fiscalização orientativa, o CRCPR disponibiliza um modelo para a comunicação formal, o qual poderá ser utilizado pelos profissionais da contabilidade.