Comprovante de inscrição no CPF pode ser impresso sem uso do código de acesso
Nova sistemática teve início dia 18 de maio de 2011
A Receita Federal informa que entrou em produção em 18/5/2011 a funcionalidade de Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio do aplicativo ?Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF?, que está disponível na Internet_RFB, o cidadão poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no formato do anexo II da IN RFB 1.042/2010 após o atendimento conclusivo realizado nos conveniados.
Esta nova aplicação tem como objetivo facilitar a Impressão do Comprovante de Inscrição, já que antes a geração era apenas via código de acesso ou certificado digital no Portal e-CAC.
O usuário agora deverá informar os seguintes dados para gerar e imprimir o Comprovante de Inscrição: Local de Atendimento (BB, CEF, ECT ou exterior); Nº do Código de Atendimento;Data de Nascimento e Data de Atendimento.
Lembrando que somente os códigos de atendimentos conclusivos possibilitarão a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF, devendo ser observada a validade de 90 dias.
Passo a passo para acessar o serviço de impressão do comprovante de inscrição no CPF utilizando o código de atendimento gerado no BB,CEF, ECT ou exterior:
1º passo: Acessar o endereço da RFB na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br/;
2º passo: Selecionar na coluna CIDADÃO o serviço Cadastro-CPF;
3º passo:Clicar na opção Comprovante de inscrição no CPF/Segunda Via;
4º passo:Clicar em Imprimir Comprovante de Inscrição no CPF utilizando Código de Atendimento;
5º passo: Inserir os dados solicitados (local de atendimento,código de atendimento,data de nascimento e data de atendimento);
6º passo: Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF no formato do anexo II da IN RFB 1.042/2010.