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Complexidade da tributação das entidades do Terceiro Setor foi tema de palestra no dia 26

Cada vez mais atuantes em todos os setores da sociedade, suprindo demandas que o Estado não pode ou não consegue atender, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas a leis e regulamentações bastante específicas. O profissional contábil que presta serviços ou atua diretamente nesse tipo de entidade, além de conhecer e manter-se atualizado sobre as questões pertinentes à contabilidade geral dos setores público e privado, precisa conhecer também regras aplicáveis ao Terceiro Setor. Por isso esse tema vem sendo abordado de forma recorrente em cursos e palestras promovidas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, como a que aconteceu na manhã desta quarta-feira (26), com transmissão ao vivo pela internet para mais de 600 links.





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Tributação das Entidades do Sem Fins Lucrativos foi o título explorado pelo palestrante Juliano Lirani, experiente advogado tributarista com especialização em tributação do Terceiro Setor. “A missão não é nada fácil para o profissional contábil que está acostumado com as normas e regras do setor privado, pois além de muita coisa ser diferente no Terceiro Setor, a legislação que o regula sofreu recentemente profundas mudanças. Muita coisa ainda não está consolidada, gerando enorme quantidade de dúvidas e discussões”, advertiu na abertura da palestra, que teve o cerimonial conduzido pelo diretor operacional do CRCPR, Hugo Catossi.

Ao contextualizar o tema, Lirani explicou que a característica principal dessas entidades é que não visam lucro e os seus recursos são obtidos de diversas formas, dependendo da organização de cada uma, apresentando como fonte de recursos as suas atividades em si e, num segundo plano, as doações e as parcerias com o Poder Público. Explicou ainda que subvenções, como a destinação de parcela do imposto devido, também são importantes fonte de recursos.

Um ponto importante por ele destacado é que o fato de uma entidade não ter fins lucrativos não impede que ela aplique disponibilidades de caixa e aufira renda, ou que, eventualmente, seja, eventualmente superavitária.

Na sequência, abordou os conflitos existentes nos aspectos tributários quanto a isenção, imunidade e não incidência, dando exemplos práticos para ilustrar cada situação e discutindo a aplicabilidade desses conceitos a cada tributo envolvido nas atividades dessas entidades.

Para quem não pode participar ou quiser revisitar o conteúdo apresentado, o vídeo da palestra estará disponível em breve no canal do CRCPR no youtube, Temas Contábeis em Debate.









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Solidariedade

Os alimentos arrecadados por meio das doações dos participantes na modalidade presencial foram doados para a Comunidade Terapêutica Arca, localizada no bairro curitibano Sítio Cercado, e cuida da recuperação de dependentes químicos ou de álcool, representada pelo senhor Sérgio Rogério de Souza.