Complexidade da tributação das entidades do Terceiro Setor foi tema de palestra no dia 26
Cada vez mais atuantes em todos os setores da sociedade, suprindo demandas que o Estado não pode ou não consegue atender, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas a leis e regulamentações bastante específicas. O profissional contábil que presta serviços ou atua diretamente nesse tipo de entidade, além de conhecer e manter-se atualizado sobre as questões pertinentes à contabilidade geral dos setores público e privado, precisa conhecer também regras aplicáveis ao Terceiro Setor. Por isso esse tema vem sendo abordado de forma recorrente em cursos e palestras promovidas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, como a que aconteceu na manhã desta quarta-feira (26), com transmissão ao vivo pela internet para mais de 600 links.
Tributação das Entidades do Sem Fins Lucrativos foi o título explorado pelo palestrante Juliano Lirani, experiente advogado tributarista com especialização em tributação do Terceiro Setor. “A missão não é nada fácil para o profissional contábil que está acostumado com as normas e regras do setor privado, pois além de muita coisa ser diferente no Terceiro Setor, a legislação que o regula sofreu recentemente profundas mudanças. Muita coisa ainda não está consolidada, gerando enorme quantidade de dúvidas e discussões”, advertiu na abertura da palestra, que teve o cerimonial conduzido pelo diretor operacional do CRCPR, Hugo Catossi.
Ao contextualizar o tema, Lirani explicou que a característica principal dessas entidades é que não visam lucro e os seus recursos são obtidos de diversas formas, dependendo da organização de cada uma, apresentando como fonte de recursos as suas atividades em si e, num segundo plano, as doações e as parcerias com o Poder Público. Explicou ainda que subvenções, como a destinação de parcela do imposto devido, também são importantes fonte de recursos.
Um ponto importante por ele destacado é que o fato de uma entidade não ter fins lucrativos não impede que ela aplique disponibilidades de caixa e aufira renda, ou que, eventualmente, seja, eventualmente superavitária.
Na sequência, abordou os conflitos existentes nos aspectos tributários quanto a isenção, imunidade e não incidência, dando exemplos práticos para ilustrar cada situação e discutindo a aplicabilidade desses conceitos a cada tributo envolvido nas atividades dessas entidades.
Para quem não pode participar ou quiser revisitar o conteúdo apresentado, o vídeo da palestra estará disponível em breve no canal do CRCPR no youtube, Temas Contábeis em Debate.
Solidariedade
Os alimentos arrecadados por meio das doações dos participantes na modalidade presencial foram doados para a Comunidade Terapêutica Arca, localizada no bairro curitibano Sítio Cercado, e cuida da recuperação de dependentes químicos ou de álcool, representada pelo senhor Sérgio Rogério de Souza.