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No último dia 13 de novembro, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) passaram por processo eleitoral para a renovação de um terço de seus plenários. Os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica, mas não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1689/2023. A justificativa pode ser encaminhada até o dia 13 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br. 

Ao acessar o portal e inserir seus dados, será possível anexar documentos que justifiquem sua ausência durante a votação eletrônica. Os documentos serão avaliados por uma Comissão responsável. Essa é a única maneira de evitar a aplicação de multa, correspondente a 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade (R$ 107,40). 

Estão dispensados da apresentação de justificativa

  • Profissionais que estiverem em débito com o CRC ou que regularizaram pendências financeiras após 3/11, data de corte para compor o colégio eleitoral; 
  • Profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição. 



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