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A Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC), reunida em 7 de maio de 2020, revisou o entendimento sobre o credenciamento de cursos e eventos a distância, diante de diversas solicitações encaminhadas pelas capacitadoras credenciadas, visto o contexto atual de aumento da procura por esta modalidade devido ao impedimento da realização de eventos presenciais durante a pandemia do Covid-19. 

Considerando a NBC PG 12 (R3), a CEPC-CFC decidiu que as solicitações de credenciamento desses cursos devem ser realizadas via sistema EPC Web, acompanhadas das indicações de como serão realizados os controles de acesso e presenças dos profissionais, como será realizada a comprovação de aquisição de conhecimento e a indicação da plataforma a ser utilizada para a transmissão.

Outra novidade, é que as Lives (eventos transmitidos remotamente, em tempo real) poderão ser credenciados e valerão pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), desde que comprovados o atendimento dos critérios definidos pela NBC PG 12 (R3).

Além disto, para atender a urgência atual, os pedidos de credenciamento na modalidade online e virtuais receberão prioridade de julgamento pelas Comissões de Educação Profissional Continuada e Câmara de Desenvolvimento Profissional dos CRCs. 

O CFC enfatiza ainda que os cursos e eventos já credenciados de forma presencial deverão passar por novo processo de credenciamento, caso sejam ofertados à distância.

Programa de Educação Profissional Continuado do CFC - PEPC

O Programa de Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho. A EPC é obrigatória para os profissionais contábeis que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM; 

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2)) 

(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas(b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1)) 

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))

(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG12 (R2)) 


Fonte: Ofício-Circular CFC n.º 1.114/2020, 10 de junho de 2020


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