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Comissão de Auditoria avalia avanços da atividade

Auditoria para empresas de grande porte, cursos para auditores, pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada do CFC, revisão dos pares e exclusão de profissionais do cadastro pelo não cumprimento de pontuação do PEPC foram os principais assuntos debatidos pela Comissão de Auditoria, representada pelos contadores Everson Breda Carlin e Jucimar Valim Nunes, nessa terça-feira (04/07).









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A auditoria está atualmente cercada por regulamentações e obrigações que trouxeram ganhos à atividade, analisa a Comissão. Um exemplo é a nova determinação da Receita Federal do Brasil quanto à obrigatoriedade da inclusão do auditor independente na entrega obrigatória às empresas de grande porte (receita bruta acima de R$ 300 milhões ou Ativo Total acima de R$ 240 milhões) do SPED contábil (ECD). Para a Comissão, a nova medida é uma vitória, pois o tema foi apresentado em 2016 ao vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.

Sobre os cursos ofertados para cumprimento do Programa de Educação Continuada, a Comissão entende que a maioria é na forma presencial, dificultando a presença dos auditores que, normalmente, estão em trabalhos externos. É sugerida a implementação de mais cursos na forma online e através de ensino à distância, possibilitando o cumprimento da pontuação mínima exigida de 40 pontos. A NBC PG 12 (R2), revisada em 06/12/2016, regulamenta essa exigência.

Quanto à revisão dos pares - procedimento previsto na NBC PA 11 de 22/03/2011 – foi considerada uma exigência onerosa para as empresas de auditoria, pois exige a realização desta revisão externa de qualidade por outra empresa de auditoria independente, a cada ciclo de quatro anos, para todas as empresas de auditoria independente com registro na CVM. A norma poderia ser adequada ao porte/tamanho da empresa de auditoria (grande, médio e pequeno porte), bem como ampliado o prazo de exigência do ciclo para 6 a 8 anos, como forma de amenizar o custo.

No ano passado, foi questionada a forma de exclusão automática de auditores por falta de comprovação de número de pontos suficientes e, reivindicada a ampla possibilidade de defesa antes desta exclusão, bem como a adoção de penalidades alternativas (advertência, suspensão, outras) que não impedissem a atuação do auditor independente de forma imediata e automática.