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Com apoio do CRCPR e entidades contábeis, prefeitura de Curitiba incentiva doação do IR devido para fundos sociais

Contadores, técnicos em contabilidade, empresários e representantes de entidades empresariais de Curitiba foram convidados pela prefeitura de Curitiba para conhecer a nova campanha publicitária que incentiva a doação de parte do imposto de renda devido de pessoas jurídicas para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FMCA) e da Pessoa Idosa (FMPI). O lançamento da campanha, promovida pela Fundação de Ação Social (FAS) e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) e da Pessoa Idosa (CMDPI), aconteceu na manhã desta terça-feira (15), em um café da manhã no Salão Nobre da Prefeitura de Curitiba. Até o dia 30 de dezembro, empresas que operam sob o sistema de lucro real podem destinar até 1% do imposto de renda devido diretamente para os fundos.









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Segundo o prefeito Gustavo Fruet, o aumento dos recursos destinados aos fundos nos últimos anos está diretamente ligado à participação dos contabilistas.




“Este é um sinal de confiança e um exemplo de como o poder público pode trabalhar lado a lado com a sociedade. Os fundos garantem que o apoio necessário chegue a quem mais precisa”, reforçou. A arrecadação do FMPI foi uma das que teve maior crescimento nos últimos anos. Enquanto em 2012 o fundo contabilizava pouco mais de R$ 212 mil, em 2013 este valor passou para R$ 284 mil. Em 2014, após a primeira edição da campanha promovida pela FAS, e com apoio de profissionais e entidades contábeis, o valor arrecadado ultrapassou R$ 10 milhões. De acordo com o prefeito, em Curitiba já há mais de 140 pessoas com idade acima de 100 anos e cresce cada vez mais a parcela de idosos na pirâmide demográfica da cidade. Por isso, afirmou, é necessário que as políticas públicas para esta população sejam planejadas a longo prazo, e esses recursos são de fundamental importância para viabilizar esse trabalho.


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A partir da esquerda: Nilva Amália Paseto, conselheira do CRCPR, Denise Maria de Oliveira, do IPMCont, Camilo Turmina (Associação Comercial do PR),Helio Wirbinski, vereador (PPS), Gustavo Fruet, prefeito de Curitiba (PDT), Marcia Fruet, presidente da FAS, Lucelia Lecheta, presidente do CRCPR.






A presidente da FAS, Marcia Oleskovicz Fruet, explicou que os empresários podem doar tanto para o Fundo da Criança e do Adolescente como para o da Pessoa Idosa e ter a tranquilidade de que todo o processo será transparente. “Os recursos são geridos por conselhos municipais de direitos, com participação paritária de órgãos públicos e sociedade civil, que fiscalizam, deliberam e analisam quais são os projetos prioritários em cada área”, disse.

A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Lucelia Lecheta, falou em nome de toda a classe contábil, explicando que o potencial de arrecadação para os fundos é imenso.


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“Os contabilistas de todo o estado estão empenhados em conscientizar os empresários sobre os benefícios da destinação do imposto de renda devido, mas ainda há muito espaço para crescer e fazer com que os recursos permaneçam nos municípios. A própria Receita Federal incentiva essa modalidade de doação, mas admite que muitos empresários deixam de contribuir porque têm medo de cair na malha fina, o que é um mito”, disse.









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Segundo Lucelia, a Receita pretende promover palestras de orientação para os contadores e para a conscientização dos empresários, e contará com a parceria do CRCPR neste sentido. “Esta foi uma das bandeiras dos meus dois mandatos à frente do CRCPR e que certamente terá continuidade na próxima”, afirmou.

Levantamento da Receita Federal indica que, apenas em Curitiba, o potencial de doações a projetos sociais sem acrescentar um centavo ao que já é a parte do Leão, é de R$ 108 milhões. Para saber mais, acesse: http://www.fas.curitiba.pr.gov.br/conteudo.aspx?idf=1180.





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Helio Wirbinski, vereador (PPS), Marcos Rigoni de Mello, vice-presidente do CRCPR, e Gustavo Fruet, prefeito de Curitiba (PDT).





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Diversos representantes de entidades contábeis prestigiaram o evento entre os quais Dirceu Vaz (Sicontiba), Lucelia Lecheta, presidente do CRCPR, Bento Rosa Junior, conselheiro do CRCPR, Narciso Doro Junior, vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR e Carlos A. Bittencourt Gomes, conselheiro do CRCPR.



Também estiveram presentes ao evento os conselheiros do CRCPR Nilva Amália Pasetto, Moisés Antonio Bortolotto, Márcia Cristina de Almeida e Ormélia Tereza da Silva, além do presidente do Sescap-PR, Mauro Kalinke.


ENTREVISTA

Nessa entrevista ao CRCPR ONLINE, o auditor da Receita Federal do Brasil, Luiz Omar Setúbal Gabardo, supervisor do programa do imposto de renda da DRF – Curitiba, faz esclarecimentos importantes sobre doações de IR devido aos Fundos da Infância e da Adolescência.









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É verdade que existe o risco de quem destina imposto de renda devido ao FIA pode cair na malha fina?
Aproveito para esclarecer a natureza da malha fina, uma fiscalização eletrônica dos dados informados nas declarações. De forma geral, essa fiscalização verifica se as informações prestadas pelos contribuintes estão consistentes com as informações prestadas por outras fontes de dados, como por exemplo, DIRF, Dmed, Dimob, DBF. Chamo a atenção para essa última declaração, DBF - Declaração de Benefícios Fiscais, que é feita por todas as organizações que recebem recursos de incentivos fiscais. Obviamente haverá incidência em malha se o contribuinte declara que fez uma doação incentivada e na outra ponta quem recebe a doação informa na DBF que nada recebeu. Em resumo, quem faz a doação incentivada corretamente e informa corretamente na sua declaração apenas pelo fato de ter doado o contribuinte não vai cair em malha.

Como o contribuinte deve proceder se ele quer destinar a alguma entidade de seu interesse?
A doação incentivada deve ser feita aos Fundos da Infância e da Adolescência e não diretamente às entidades. O aproveitamento do incentivo tributário só é possível para doações aos fundos, de forma que o papel da Receita Federal alcança somente o cumprimento das obrigações legais dos fundos e a correta doação dos contribuintes. O instrumento para a destinação dos recursos às entidades está sob responsabilidade dos gestores dos FIAs. O que temos observado é que diversos FIAs do Paraná e de outros Estados têm projetos e entidades cadastradas para os quais o próprio fundo faz o repasse dos recursos doados. É um instrumento legítimo, pois a capacidade de captação das entidades se soma ao trabalho de captação dos FIAs e é justo que uma boa parte dos recursos captados pelas entidades revertam para elas próprias.

Qual é a visão da Receita sobre a destinação de IR devido a entidades quando esses recursos poderiam ser canalizados ao Tesouro?
A Receita Federal serve à sociedade e ao Estado brasileiro e age rigorosamente dentro dos limites legais. Assim, como todo mecanismo de doações tributariamente incentivadas é fundamentado em leis, o papel institucional da Receita Federal é verificar o correto cumprimento dessas leis. Sob outro ponto de vista, as doações tributariamente incentivadas nada mais são que a destinação dos tributos feitas diretamente pelo contribuinte. Isso se constitui num grande exercício de cidadania pois é uma das poucas oportunidades que o cidadão tem de aplicar diretamente os recursos gerados por ele e que de outra forma seriam destinados ao Tesouro e dali aplicados por outras pessoas.

Existem números das arrecadações nos últimos anos? Quanto mais as instituições que cuidam de crianças e adolescentes poderiam arrecadar se mais contribuintes se dispusessem a fazer doações?
Temos observado com muita satisfação o crescimento sistemático das doações incentivadas nos últimos 4 anos. Em todo Estado do Paraná, em 2015, o total de doações incentivadas foi de pouco mais de R$ 13 milhões apenas de Pessoa Física. Se por um lado R$ 13 milhões é muito dinheiro e seguramente fez melhor a vida de muitos necessitados, por outro lado ainda é muito pouco se compararmos com o potencial de doação incentivada que temos aqui no Paraná. Em 2015, tivemos um potencial de doações incentivadas pelas Pessoas Físicas de R$ 253 milhões. Isso significa que são doados apenas 5,2% do que poderia ser! Além disso, se calcularmos o valor médio de cada doação em relação aos contribuintes que entregam em modelo completo temos apenas R$ 21,31 ... nos parece que esse valor poderia aumentar.

Clique aqui para abrir o arquivo com listagem das doações e do potencial de doações em cada um dos municípios do Paraná em 2015. Ali temos as doações totais, que é a soma das doações anuais mais as feitas na declaração e o potencial de doação, tudo isso para cada um dos municípios do Paraná. Os municípios estão ordenados em ordem alfabética para facilitar que se ache algum em especial.

Qual é o papel do contabilista nesse caso?
O contabilista tem papel fundamental na busca pelo aumento das doações. Ele está ao lado de inúmeros contribuintes que fazem suas declarações e cumprem suas obrigações legais com o Fisco. Normalmente é pessoa de confiança do contribuinte e a quem ele recorre em busca de orientações técnicas e conselhos. O poder de influência do contador é enorme nesse aspecto e a sociedade conta com essa classe profissional para aumentar o volume de recursos das doações incentivadas. Olhando como cidadão, é de cortar o coração ver a quantidade de dinheiro que poderia estar sendo administrada diretamente pelos fundos e pelas entidades das nossas comunidades e que acabam indo para longe. Quantas crianças e idosos necessitados poderiam estar sendo amparados com mais recursos do que temos hoje?

Quais são os prazos e os percentuais tanto para pessoa física quanto jurídica?
Para a Pessoa Física, o limite de doação é de 6% calculado sobre o imposto devido. Destaco duas informações complementares: 1) Só poderão aproveitar tributariamente os contribuintes que entregarem a declaração no modelo completo e 2) a doação é calculada sobre o imposto devido o que implica que se ao finalizar a declaração restar direito a restituição, o valor da restituição aumenta na proporção da doação feita; em outras palavras, o dinheiro doado retorna para o contribuinte. Se houver saldo de imposto a pagar, o valor a pagar diminui na proporção da doação. Sempre existe vantagem para o contribuinte.
As pessoas físicas podem doar em 2 momentos. Doações ao longo desse ano de 2015 poderão ser feitas até 29/12/2015 (em banco) ou 30/12/15 (diretamente) e declaradas na declaração do IR de 2016. Esse tipo de doação é chamado popularmente doação "por boleto". Quando da entrega da declaração do IR (final de abril) abre-se nova oportunidade de doação tendo como principais diferenças o fato das doações feitas diretamente na declaração só poderem ser feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente e o limite cai para 3% do imposto devido, respeitado o limite total de 6%. É a chamada doação "por DARF", que é gerado diretamente no programa gerador da declaração (PGD).

Para a Pessoa Jurídica o limite é de 1% sobre o imposto devido para doações ao Fundo da Infância e do Adolescente e outros 1% para doações ao Fundo do Idoso. Importante lembrar que somente as empresas que apuram o imposto pelo lucro real podem aproveitar tributariamente essas doações. O prazo para as doações é 29/12/2015 (em banco) ou 30/12/15 (diretamente).