Encerra-se nesta quarta-feira (31/1) o prazo para envio ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) da Declaração de Não Ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos clientes dos profissionais e das organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada .
Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.
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Fonte: CFC
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