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Notícias

Teve início o período de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo para cumprimento da obrigação vai de 1º a 31 de janeiro e se aplica a profissionais da contabilidade responsáveis técnicos e às organizações contábeis, que atuam tanto no setor público quanto no privado. A exigência está prevista na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.721, de 18 de abril de 2024.  O envio da declaração deve ser realizado diretamente ao CFC, por meio do sistema eletrônico desenvolvido pelo próprio Conselho, sendo uma obrigação anual mesmo nos casos em que não tenham sido identificadas operações suspeitas. A medida tem como finalidade reforçar a segurança da atuação profissional, além de contribuir para a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, em consonância com as diretrizes internacionais de combate a esses crimes.

Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas

O procedimento é simples e pode ser realizado no Portal de Sistemas do CFC, clicando aqui, com acesso por CPF e senha ou por Certificação Digital. Caso o profissional ainda não possua senha cadastrada, é necessário utilizar a opção “Recuperar Senha”, preencher os dados solicitados e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

Clique aqui para fazer a Declaração!

Sobre o COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que verificar operações suspeitas ou operações em dinheiro vivo acima de R$ 100.000,00 deve comunicá-las ao Coaf por meio do Comunicações de Ocorrência (Siscoaf), no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para mais informações, acesse https://cfc.org.br/COAF


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.