Encerra-se na próxima semana (31/1) o prazo para envio ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.
Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória. A obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais responsáveis técnicos e as organizações contábeis devem fazer ao COAF e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC nº 1.721/2024.
O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações.
A declaração também pode ser feita pelo aplicativo CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que se deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo.
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O prazo para a declaração encerra no dia 31 de janeiro de 2025.
O que é o COAF?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
O COAF recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.
Conforme orientações do CFC e do COAF, o profissional que verificar operações suspeitas ou operações em dinheiro vivo acima de 100.000,00 deve comunica-la ao COAF por meio do SISCOAF (Comunicações de Ocorrência), no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o COAF será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.
Para mais informações, acesse https://cfc.org.br/COAF/.
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Fonte: CFC
Reprodução permitida desde que citada a fonte.