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Classificação das cotas-partes das cooperativas é definida como patrimônio líquido

A classificação das cotas-partes dos cooperados, em debate desde 2010, agora possui caráter definitivo: as cotas devem ser registradas como patrimônio líquido nos balanços das cooperativas.

No último dia 17, o parecer da Comissão do Profissional Contábil da Área Cooperativista do CRCPR a respeito da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004 foi aprovado integralmente, por unanimidade, pela Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A minuta da interpretação técnica trata de aspectos contábeis específicos paras as sociedades cooperativas, e ficará disponível para audiência pública durante 30 dias, contados a partir do dia 21 de agosto, no site do CFC. A decisão foi comemorada na última reunião plenária do CRCPR, que aconteceu no dia 25.

Integrada pelo vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Laudelino Jochem (coordenador), Juarez Paim da Silveira, e por profissionais indicados pela Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR) - José Ronkoski, Devair Antonio Mem e Claudiomiro Rodrigues -, a comissão realizou, desde a sua criação, onze encontros para avaliar o pleito do setor cooperativista no país. De acordo com a OCEPAR, a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e o coordenador da comissão, o registro das cotas-partes como passivo, determinado pela ICPC 14, em 2010, inviabilizaria a atividade cooperativista no Brasil. Um dos principais argumentos contra a reclassificação das cotas-partes como passivo é que, com a medida, muitas cooperativas apresentariam seus balanços com passivo a descoberto, o que seria irreal, já que as cotas dos cooperados são instrumentos patrimoniais.

“A ICPC 14 estabelecia que o capital das cooperativas deveria virar passivo; caso isso se concretizasse, seria extinto o crédito cooperativista e sua atividade econômico-financeira, expondo as cooperativas a processo falimentar. Isso resultaria em bilhões de créditos liquidados imediatamente em contratos internacionais, por exemplo, porque quando um credor constata que a cooperativa não possui liquidez, ele pode rescindir o contrato, já que o documento prevê isso”, explicou Jochem.

Para o representante do CRCPR no CFC, Nelson Zafra, que acompanhou todo o trâmite da classificação das cotas-partes em Brasília, “o CFC é imparcial, posicionando-se sempre de acordo com as normas vigentes, e isso ficou muito claro durante todo esse processo. Mas também pudemos perceber, ao longo da negociação, que o CFC está aberto ao diálogo, desde que apresentemos argumentos válidos, estudados e bem fundamentados. O CFC tem as portas abertas”.

Sobre o papel da Comissão do Profissional Contábil da Área Cooperativista na consolidação das cotas-partes como patrimônio líquido das cooperativas, Jochem destacou que a criação do grupo especial foi determinante, pois permitiu a análise mais acurada da situação. Impulsionados pela iniciativa do CRCPR e pelo êxito da negociação, os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul também já formaram suas próprias comissões voltadas a assuntos cooperativistas.









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De acordo com o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, o resultado das deliberações é gratificante. “Nós buscamos, durante todo esse tempo, conversar pessoalmente com o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, e com o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, sobre a importância de manter viva e forte a atividade das cooperativas brasileiras. E o CRCPR foi o único conselho que tomou essa iniciativa”, acrescentou Rigoni. “O CRCPR, junto com as demais entidades que lutaram pelas sociedades cooperativistas nessa causa, conseguiu virar o jogo após tantos anos de impasse, escrevendo uma nova história de cooperativismo no Brasil”, comemorou.



A Interpretação Técnica Geral 2004 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando serão revogadas outras resoluções relacionadas ao assunto.

Para acessar a consulta pública da ITG 2004, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para registro das variações patrimoniais e estrutura das demonstrações contábeis das entidades cooperativas, clique aqui.

Entenda mais

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu, em 2010, a ICPC 14, determinando que as cotas-partes dos cooperados fossem registradas como passivo das cooperativas; ainda de acordo com o documento, as cotas somente poderiam ser classificadas como patrimônio líquido caso a condição fosse estabelecida por lei, ou por cláusula no estatuto que desobrigasse a cooperativa a resgatar as cotas. A ICPC 14 é fruto da convergência para o Brasil da IFRIC 2 (Interpretações das Normas Internacionais de Relato Financeiro), emitida pelo International Accouting Standards Board (IASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade.

À época, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) não concordaram com a alteração da classificação, por acreditarem que era necessário um estudo mais aprofundado para analisar o tema. Nesse contexto, em 2011, o CFC publicou duas resoluções que prorrogaram o prazo para a entrada em vigor da referida interpretação, que começaria a viger a partir de janeiro de 2016.

A edição da Lei nº 13.097, ainda em janeiro de 2015, buscou solucionar a falta de aderência da norma internacional à legislação brasileira, determinando que as cotas-partes fossem classificadas como passivo apenas quando houvesse fato gerador obrigando a cooperativa a restituir o capital aportado pelo associado, como em casos de desligamento, demissão, exclusão ou eliminação. As divergências, entretanto, permaneceram, e o CRCPR decidiu criar a Comissão do Profissional Contábil da Área Cooperativista, em junho de 2016, com o objetivo de realizar estudos contábeis no ramo, em busca de definição mais adequada à classificação das cotas-partes.

Após deliberações e análises em conjunto com acadêmicos, representantes da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR) e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), e considerando a força da atividade cooperativista no estado paranaense – que concentra as maiores cooperativas do país –, a comissão concluiu que, no Brasil, as cooperativas deviam continuar classificando o valor da cota-parte como instrumento patrimonial, ou seja, dentro do patrimônio líquido.

O posicionamento do coordenador da comissão, e autor do livro "Cooperativismo – uma abordagem histórico-filosófica", Laudelino Jochem, era o de que seria “necessário verificar o porte, estrutura e atividades da cooperativa, para só então definir o modelo contábil em que ela se enquadra”.

A classificação das cotas-partes foi debatida durante quase sete anos, sem atingir um consenso. Os setores cooperativistas conseguiram, junto ao Congresso Nacional, a alteração da lei quanto à classificação do capital social no balanço das sociedades cooperativas como patrimônio líquido. Entretanto, o dispositivo legal não se sobrepunha às normas de contabilidade, cuja competência e autonomia em sua formulação são exclusivas ao CFC. Com a nova interpretação, a indicação das cotas-partes como patrimônio líquido é questão consolidada e sedimentada na atividade econômico-financeira das cooperativas.