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Chat vai discutir o Simples Nacional - regras gerais

As regras gerais do IPI foram o tema do chat deste mês através do site do CRCPR. No mês de setembro, o tema será o Simples Nacional – regras gerais. O bate-papo, parceria do CRCPR com a equipe Fiscoweb da EBS Sistemas, é realizado nas quintas-feiras, sempre no horário das 15 às 18h. Confira abaixo alguns esclarecimentos das últimas edições.

1. Qual Período de Apuração do IPI da Indústria de Peças?
O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial é mensal, conforme Lei n.º 11.933/2009.

2. Quando é o vencimento do IPI?
Os prazos de recolhimento do IPI são:
a) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para os produtos em geral;
b) para os produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

3. Qual a Base de Calculo do IPI na Importação de mercadorias?
Salvo disposição em contrário do RIPI, constitui valor tributável para os produtos de procedência estrangeira:
a) o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Lei no 4.502, de 1964, art. 14, inciso I, alínea “b”).
(Art. 190 do RIPI, Decreto n.º 7.212/2010).

4. Posso abater da Base de Cálculo do IPI os descontos incondicionais?
A legislação determina que não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.
Assim, ocorrendo a concessão de um desconto com a correspondente indicação no documento fiscal, ainda que o desconto seja concedido de modo incondicional, a legislação estabelece a sua inclusão na base de cálculo do imposto.
(§ 3º do Art. 190 do RIPI/2010).

5. Qual a Base de Cálculo do IPI para Bens Usados?
O imposto (IPI) incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do art. 4° do RIPI (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda (Decreto-Lei nº 400, de 1968, art. 7°).
(Art. 194 do RIPI).

6. Quais as formas de Tributação da Água Mineral NCM 2201.10.00?
A indústria poderá optar por tributar por percentual, ou seja, aplicando sobre seu faturamento uma alíquota do IPI determinada pela TIPI, OU RECOLHER o IPI em valores fixos (Pauta Fiscal) determinados pela Receita Federal.

A pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos referidos no art. 222 poderá optar por regime especial de tributação e apurar o imposto em função do valor-base que será expresso em reais por litro, definido a partir do preço de referência, nas condições estabelecidas no Decreto no 6.707, de 2008, em conformidade com a legislação de regência (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-J e 58-O, Lei no 11.727, de 2008, art. 32, e Lei no 11.945, de 2009, art. 17).

7. Qual a Tributação das Vendas para Zona Franca de Manaus de mercadorias destinadas a Revenda?
As saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus são isentas de ICMS e tem o IPI suspenso, desde que haja comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário, exceto armas e munições: Capítulo 93, veículos de passageiros: Posição 87.03 do Capítulo 87, exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes, bebidas alcoólicas: Posições 22.03 a 22.06 e 22.08 (exceto 2208.90.00 Ex 01) do Capítulo 22 e fumo e seus derivados: Capítulo 24.

8. Como Emitir uma Nota Fiscal na Venda para Zona Franca de Manaus?
Na Nota Fiscal do estabelecimento remetente, deverá ser abatido do preço da mercadoria um desconto no valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicado expressamente no referido documento fiscal, devendo constar, ainda:
a) o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
b) o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinado o seu estabelecimento;
c) a expressão: "Mercadoria(s) isenta(s) de ICMS conforme Art.........do RICMS/ Decreto............".
c 1) Saída com Suspensão do IPI de acordo com o Art. 84 do RIPI, Decreto n.º 7.212, de 15 de junho de 2010.
Nas vendas destinadas a estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus, deverão ser observados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) relacionados a seguir:

CFOP 6.109 - Venda de Produção do Estabelecimento;
CFOP 6.110 - Venda de Mercadoria Recebida ou Adquirida de Terceiros.
Os documentos relativos ao transporte não poderão ser emitidos englobadamente de forma a compreender mercadorias de distintos remetentes e deverão ser conservados, assim como o documento expedido pela SUFRAMA, relacionado com o internamento das mercadorias, até que ocorra a prescrição do crédito tributário.

9. Quais operações são imunes do IPI?
São imunes da incidência do IPI:
a) os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “d”);
b) os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III);
c) o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Constituição Federal, art. 153, § 5°); e
d) a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Constituição Federal, art. 155, § 3º).

10- IPI entra na base de cálculo do ICMS?
O IPI integrará a base de cálculo do ICMS quando o produto for adquirido por consumidor final, ou seja, o produto não será destinado a processo industrial ou comercialização pelo adquirente da mercadoria.

11- Recebo alguns produtos e faço modificações nas peças, isso será considerado industrialização?
De acordo com o Art. 4° do RIPI/2010, caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
Diante do exposto, caso o processo executado se enquadre na situação mencionada acima, será considerado processo industrial.

12- Tenho direito ao crédito do IPI nas aquisições de ativo?
Os bens importados e destinados ao ativo não geram crédito de IPI, conforme previsto no artigo 226, inciso I do RIPI/2010, por não haver saída subsequente.
Todavia, se este bem tiver qualquer saída do estabelecimento importador, a título de venda, demonstração, transferência, etc., antes dos 05 anos da imobilização, esta saída terá fato gerador do IPI.
Considerando o princípio da não-cumulatividade, entende-se que o valor de IPI pago no desembaraço, poderá ser utilizado como crédito, extemporâneo para a compensação com o débito gerado na saída.

13- Destaquei IPI indevidamente, como posso regularizar?
Apesar de não haver dispositivo legal que trate dos procedimentos na hipótese de destaque indevido do IPI no documento fiscal, há algumas providencias que impedem a escrituração incorreta do imposto.
Durante o período de apuração é possível corrigir a escrituração com os seguintes procedimentos:

a) Pelo emitente do documento fiscal:
- informação ao destinatário quanto ao destaque indevido no documento fiscal, no mesmo molde da Carta de Correção;
- anotação no Livro Termo de Ocorrências quanto ao destaque indevido do IPI no documento fiscal e quanto aos procedimentos tomados para ajuste;
- estorno do débito no Livro de Apuração, com base no dispositivo legal que torna o destaque indevido (alíquota incorreta, operação com benefício fiscal, etc.), mas que não invalida o documento fiscal;
- solicitação ao destinatário de declaração de não aproveitamento do crédito;
- negociação quanto ao valor cobrado à maior; (ajuste financeiro e contábil)

b) Pelo destinatário do documento fiscal:
- estorno do crédito, se for o caso;
- envio ao emitente de Declaração de Não-Aproveitamento de Crédito do IPI, pelo valor do destaque indevido; e
- anotação no Livro Termo de Ocorrências quanto ao recebimento do documento com destaque indevido do IPI e quanto aos procedimentos tomados para ajuste.

14- Quem está obrigado a entrega a DIF Bebidas?
Os contribuintes do IPI obrigados à entrega da DIF Bebidas são as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
15- Qual é o código do DARF para o recolhimento do IPI, para demais produtos?
Recolherá no código 5123.
16- Veículos para deficientes possui isenção de IPI?
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, podem adquirir veículo com isenção de IPI, desde que atendidos os requisitos da Instrução Normativa 988/2009.