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Chat esclarece pontos do Simples Nacional

Toda quinta-feira é dia de chat. A participação, no horário das 15h às 18h, é aberta a profissionais registrados por meio da página do CRCPR. É só entrar no ambiente virtual e fazer as perguntas. As respostas, em tempo real, são fornecidas por uma equipe da Fiscoweb da EBS Sistemas.

Como os temas agora são mensais, quem não consegue participar em uma quinta-feira, tem outras edições como oportunidades para esclarecer suas dúvidas. O tema deste mês é o Simples Nacional – regras gerais. Será repetido nos dias 8, 15, 22 e 29. Confira abaixo alguns esclarecimentos da edição de 25 de agosto sobre o IPI –regras gerais.

1) Referente a aquisição de ativo imobilizado, tem alguma regra quanto ao IPI para se creditar ou não do mesmo?

A aquisição de Ativo fixo não dá direito a Crédito do IPI, artigo 226 do RIPI.

2) Estou com um primeiro caso no qual vou começar a trabalhar com IPI. A empresa é uma importadora, pelo que interpretei da legislação do IPI as importadoras são equiparadas a Indústria, correto?
Sim, as empresas importadoras são equiparadas a indústria de acordo com o inciso I do artigo 9 do RIPI.

3) A empresa enquadrada no Simples Nacional pode se creditar do IPI pago na compra?
Não, as empresas enquadradas no Simples Nacional não se creditam ou repassam crédito do IPI, artigo 178 do RIPI e artigos 23 e 24 da Lei complementar 123/2006.

4) Quando uma empresa por ocasião da emissão da Nota Fiscal destaca o valor do frete no campo de fretes do documento fiscal, esse frete é tributado pelo IPI se o produto que estou vendendo é tributado pelo IPI?
Sim, o frete cobrado na Nota Fiscal deve fazer parte da base de calculo do IPI, conforme prevê o § 1° do artigo 190 do RIPI.

5) Gostaria de saber se uma padaria enquadrada no simples ao recolher o DAS, irá recolher o IPI junto com os demais impostos?
Não, pois as padarias não são consideradas indústrias.

6) Se um produto é tributado pela alíquota zero do IPI, qual a forma correta de efetuar o lançamento da nota fiscal no livro de entradas e Saídas do IPI? Valor contábil e outros IPI, ou valor contábil, base de cálculo e valor do IPI zerado?
As compras e vendas com produtos tributados com alíquota zero devem ser lançadas nas colunas Valor Contábil e “Outras” , de acordo com os artigos 256, inciso VII e 259 , inciso V todos do RIPI.

7) Há empresas optantes do Simples Nacional que estão enviando declarações afirmando que por serem optantes do Simples Nacional, podem comprar mercadorias, matérias primas com suspensão de IPI, Baseados na Lei Federal n.º 9.317/96 e IN SRF 09/99, há alguma previsão legal para essa situação?
Essas legislações não autorizam essa suspensão, pelo contrário, veda. De acordo com o artigo 28 da IN 09/99, determina que a inscrição no SIMPLES veda, para a microempresa e a empresa de pequeno porte, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS.

8) Posso revender uma mercadoria importada com suspensão de IPI para a Zona Franca de Manaus?
Não, de acordo com o inciso I do artigo 85 do RIPI, a suspensão só se aplica nas vendas de mercadorias nacionais.

9) Quando na emissão da Nota Fiscal é dado um desconto que é mencionado na mesma, sobre qual valor deve ser calculado o IPI devido, pelo valor original sem o desconto, ou pelo valor líquido, já deduzido o desconto concedido?
A base de calculo do IPI será o valor sem o desconto, pois a legislação não permite esse abatimento, de acordo com o § 1º do artigo 190 do RIPI.

10) No caso da empresar ter não somente atividade industrial (Indústria, Comércio e Construção Civil), somente poderá se apropriar de créditos de IPI em NF onde a compra é para fabricação, ou poderá se apropriar dos créditos das demais compras (comercialização ou construção civil)?
Só poderá creditar-se do IPI das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens para utilização na fabricação de seus produtos. As mercadorias adquiridas para revenda ou para uso na prestação de serviços não dão direito a crédito do IPI, pois as saídas das mesmas não estão sujeitas a esse imposto.