As regras gerais do IPI são o tema do chat deste mês através do site do CRCPR. O bate-papo, parceria do CRCPR com a equipe Fiscoweb da EBS Sistemas, é realizado nas quintas-feiras, sempre no horário das 15 às 18h. As edições de agosto começaram dia 4, prosseguem hoje, dia 18 e dia 25. Confira abaixo alguns esclarecimentos da última edição.
1. Qual Período de Apuração do IPI da Indústria de Peças? O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial é mensal, conforme Lei n.º 11.933/2009.
2. Quando é o vencimento do IPI? Os prazos de recolhimento do IPI são: a) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para os produtos em geral; b) para os produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
3. Qual a Base de Calculo do IPI na Importação de mercadorias? Salvo disposição em contrário do RIPI, constitui valor tributável para os produtos de procedência estrangeira: a) o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Lei no 4.502, de 1964, art. 14, inciso I, alínea “b”). (Art. 190 do RIPI, Decreto n.º 7.212/2010).
4. Posso abater da Base de Cálculo do IPI os descontos incondicionais? A legislação determina que não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Assim, ocorrendo a concessão de um desconto com a correspondente indicação no documento fiscal, ainda que o desconto seja concedido de modo incondicional, a legislação estabelece a sua inclusão na base de cálculo do imposto. (§ 3º do Art. 190 do RIPI/2010).
5. Qual a Base de Cálculo do IPI para Bens Usados? O imposto (IPI) incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do art. 4° do RIPI (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda (Decreto-Lei nº 400, de 1968, art. 7°). (Art. 194 do RIPI).
6. Quais as formas de Tributação da Água Mineral NCM 2201.10.00? A indústria poderá optar por tributar por percentual, ou seja, aplicando sobre seu faturamento uma alíquota do IPI determinada pela TIPI, OU RECOLHER o IPI em valores fixos (Pauta Fiscal) determinados pela Receita Federal. A pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos referidos no art. 222 poderá optar por regime especial de tributação e apurar o imposto em função do valor-base que será expresso em reais por litro, definido a partir do preço de referência, nas condições estabelecidas no Decreto no 6.707, de 2008, em conformidade com a legislação de regência (Lei no 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-J e 58-O, Lei no 11.727, de 2008, art. 32, e Lei no 11.945, de 2009, art. 17).
7. Qual a Tributação das Vendas para Zona Franca de Manaus de mercadorias destinadas a Revenda? As saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus são isentas de ICMS e tem o IPI suspenso, desde que haja comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário, exceto armas e munições: Capítulo 93, veículos de passageiros: Posição 87.03 do Capítulo 87, exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes, bebidas alcoólicas: Posições 22.03 a 22.06 e 22.08 (exceto 2208.90.00 Ex 01) do Capítulo 22 e fumo e seus derivados: Capítulo 24.
8. Como Emitir uma Nota Fiscal na Venda para Zona Franca de Manaus? Na Nota Fiscal do estabelecimento remetente, deverá ser abatido do preço da mercadoria um desconto no valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicado expressamente no referido documento fiscal, devendo constar, ainda: a) o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA; b) o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinado o seu estabelecimento; c) a expressão: "Mercadoria(s) isenta(s) de ICMS conforme Art.........do RICMS/ Decreto............". c 1) Saída com Suspensão do IPI de acordo com o Art. 84 do RIPI, Decreto n.º 7.212, de 15 de junho de 2010. Nas vendas destinadas a estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus, deverão ser observados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) relacionados a seguir:
CFOP 6.109 - Venda de Produção do Estabelecimento; CFOP 6.110 - Venda de Mercadoria Recebida ou Adquirida de Terceiros. Os documentos relativos ao transporte não poderão ser emitidos englobadamente de forma a compreender mercadorias de distintos remetentes e deverão ser conservados, assim como o documento expedido pela SUFRAMA, relacionado com o internamento das mercadorias, até que ocorra a prescrição do crédito tributário.
9. Quais operações são imunes do IPI? São imunes da incidência do IPI: a) os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “d”); b) os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III); c) o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Constituição Federal, art. 153, § 5°); e d) a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Constituição Federal, art. 155, § 3º).