CFC realiza seminário de atualização de assessores jurídicos em Curitiba
O V Encontro Nacional dos Assessores Jurídicos do Sistema CFC/CRCs reuniu em Curitiba (PR), nos dias 25 e 26 de novembro, 34 profissionais de conselhos regionais de contabilidade do país. O evento foi uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visando o aprimoramento e o debate de temas relevantes e recorrentes nos departamentos jurídicos dos conselhos regionais de contabilidade.
A presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta, e o vice-presidente de Registro do CFC, Nelson Zafra, abriram o evento, destacando a importância do treinamento e da atualização permanente.
Estiveram representados os CRCs da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
O conselheiro da Câmara Técnica do CFC, João Alfredo de Souza Ramos, fala sobre as implicações da lei de lavagem de dinheiro na profissão contábil.
O tema da primeira palestra foi a Resolução CFC 1.445/2013 (COAF – Lavagem de Dinheiro) – Aplicações práticas e sanções pelos conselhos de contabilidade, ministrada pelo contador João Alfredo de Souza Ramos, conselheiro da Câmara Técnica do CFC. O palestrante apresentou o contexto da Lei nº 9.613/98 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), alterada pela Lei nº 12.683/2012, principalmente quanto aos seus artigos 9º e 10º, que obrigam diversos segmentos profissionais a comunicarem ao COAF a constatação ou não de qualquer operação financeira que contenha indícios de lavagem de dinheiro. Reforçou que essa obrigação recai aos profissionais de profissão regulamentada por força do art. 11, letra b, inciso III, da referida lei, incluídos os profissionais da contabilidade. A regulamentação ocorreu por parte do CFC, por meio da Resolução CFC nº 1445/2013, cujos pontos polêmicos foram debatidos, buscando-se o melhor esclarecimento e o seu possível aperfeiçoamento.
Na sequência, o coordenador jurídico do CFC, o advogado Rodrigo Magalhães de Oliveira, explanou sobre diversos assuntos jurídicos que afetam o sistema CFC-CRCs, tais como as eleições de conselheiros, e outros como a Lei de Acesso à Informação e a Lei Complementar 147/2014.
Tarcísio Vieira de Carvalho, professor da Faculdade de Direito da UnB, por sua vez, coordenou um painel que contou com a participação do procurador do Ministério Público Federal, André Stefani Bertuol, discutindo o regime jurídico de trabalho dos funcionários dos conselhos profissionais – Aplicabilidade e efeitos práticos das decisões proferidas pelo STJ (Resp. 507536) e STF (ADIN 2135). Ambos trouxeram as problemáticas normativas, doutrinárias e judiciais relacionadas à discussão do regime jurídico de trabalho desses profissionais. Segundo eles, a solução deve partir de uma legislação específica, talvez até redesenhando o papel dos conselhos na própria Constituição Federal.
Os trabalhos do segundo dia começaram com palestra sobre o “Poder de polícia dos conselhos e o sigilo dos papéis de trabalho dos escritórios de contabilidade”, ministrada pelo desembargador federal do TRF da 4ª Região, Otávio Roberto Pamplona.
"Aplicação da Lei nº 12.767/12 e da Lei nº 9.492/97 (protesto CDA) aos Conselhos de Fiscalização Profissionais" foi o tema da palestra do desembargador federal do TRF da 4ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
Finalizando o encontro, Edgar Guimarães, consultor jurídico do TCE/PR, falou sobre a "A responsabilidade dos agentes administrativos nas licitações: Parecerista jurídico e o fiscal do contrato". Ele ressaltou a enorme responsabilidade daqueles que atuam nos feitos licitatórios, principalmente o parecerista jurídico, que jamais deve se afastar da independência e da boa técnica, pois é um direcionador do gestor nos feitos licitatórios, ainda que sua manifestação seja meramente opinativa. Também discorreu sobre julgados proferidos nas cortes de contas e judiciais acerca ainda da responsabilidade do parecerista. Quanto à fiscalização dos contratos, sublinhou a importância do princípio da "segregação das funções", devendo cada órgão designar funcionários distintos e capacitados para cada função, principalmente quanto à fiscalização de contrato, comissão de licitação, controle interno, assessoria jurídica, entre outros.