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O Conselho Federal de Contabilidade publicou em dezembro de 2018 duas resoluções que dispõem sobre o Registro Profissional dos Contadores e das Organizações Contábeis (Resoluções CFC nº 1.554 e nº 1.555, de 6 de dezembro de 2018).  Sobre o Registro Profissional, Resolução CFC nº 1.544, traz como novidade a inclusão do nome social no documento, obedecendo às exigências previstas em legislação federal.

Já a Resolução das Organizações Contábeis, de n° 1.555, estabelece que para as cooperativas de trabalho constituídas na forma da lei para execução de serviços contábeis obterem o registro em Conselho Regional de Contabilidade deverão ter em seu quadro de cooperados somente profissionais da contabilidade devidamente registrados em CRCs.

Para o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurelio Cunha de Almeida, um dos principais objetivos da área é acompanhar a legislação federal para a adequação, no que couber, das normas de registro. “Incentivar e demonstrar a importância de estar legalmente em ordem com as obrigações profissionais. Esta é a nossa meta e seguimos trabalhando para que esta missão seja cumprida”.

Clique abaixo e veja a publicação das resoluções no Diário Oficial da União:

RESOLUÇÃO Nº 1 554

RESOLUÇÃO Nº 1 555


Fonte: Comunicação CFC