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CFC propõe nova matriz curricular para o curso de Ciências Contábeis

Tendo em vista que as mais de mil instituições de ensino que ministram curso de Ciências Contábeis, no Brasil, apresentam diferentes matrizes curriculares, o Conselho Federal de Contabilidade e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) estão trabalhando na proposta de uma nova matriz curricular para o curso.

O andamento da proposta foi discutido durante o IX Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis, realizado no CFC, dias 16 e 17 de setembro. A iniciativa é aberta à participação dos professores e coordenadores de cursos de todo país, que podem contribuir com o trabalho até o dia 30/9/2014. Basta entrar no link https://docs.google.com/forms/d/1CsneqHGw33MmzVHOBC7aBNkvdCTgKqiu4sozVxjjyuY/viewform?usp=send_form

Responsável pela normatização, registro e fiscalização do exercício profissional dos contabilistas no Brasil, há muito tempo, o CFC vem se empenhando para atender às constantes solicitações sobre os conteúdos que devem compor a formação dos profissionais da área contábil e o aprimoramento do ensino superior de Ciências Contábeis.

Uma das principais reivindicações é a formulação de uma proposta nacional de matriz curricular que possibilite minimizar as divergências decorrentes das diversas matrizes existentes nos cursos superiores de Ciências Contábeis. Uma comissão criada pelo CFC elaborou uma “Proposta Nacional de Conteúdo para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis”, cuja primeira edição foi disponibilizada previamente à apreciação dos coordenadores e professores de cursos de Ciências Contábeis.

Os interessados podem acessar o “pdf” da edição de 2009 do livro Proposta Nacional de Conteúdo para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/proposta.pdf


Breve histórico

A partir de 1500, com o descobrimento, o Brasil começaria a escrever um novo capítulo da história da contabilidade. Em 1770, surge a primeira regulamentação da profissão, quando Dom José, rei de Portugal, expede a carta de lei a todos os domínios lusitanos. Entre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matrícula de todos os guarda-livros na junta comercial.

Em 1870, o decreto imperial nº 4.475 reconhece oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte como a primeira profissão liberal regulamentada no país.

Na área pública só eram admitidos guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. Para ser guarda-livro era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.

Em 1902, o Presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.

Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo e Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação da profissão e reforma do ensino comercial no Brasil. Em 1927, é fundado o Conselho Perpétuo de Contabilistas com a função de conceder registro a novos profissionais.

Em 1931 é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros.

O Curso de Ciências Contábeis foi criado oficialmente em 1945, obtendo reconhecimento em 22 de setembro de 1945, através do Decreto Nº 7.988. À graduação seguiram-se programas de pós-graduação.

Em 1946 era criado o sistema formado pelo Conselho Federal de Contabilidade e conselhos regionais, pelo Decreto-Lei nº 9.295, com as funções de registrar e fiscalizar, sendo mais tarde acrescentada a de promover o desenvolvimento profissional por meio de educação continuada. Em 2010, a Lei nº 12.249 reformulou o decreto-lei 9.295, apresentando, entre as novidades, a exigência a candidatos a exercer a profissão a aprovação em exame de suficiência, além de conclusão de curso de contabilidade e registro em CRC.