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CFC promove alterações no Código de Ética Profissional da classe

Em dezembro último, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. Segundo o novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram definidas novas regras de conduta profissional ajustadas à nova legislação da profissão ? Lei 12.249/2010 - e às novas realidades. O objetivo é que os profissionais ajam com excelência técnica observando os Princípios de Contabilidade e as Normas de Contabilidade, agora ajustadas ao padrão internacional.

Entre as mudanças passam a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional. Condutas contrárias à ética profissional são apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais. As punições ético-profissionais podem chegar à cassação do registro profissional. São elas:

a) Agir com comprovada incapacidade técnica;
b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;
c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave;
d) crime contra a ordem econômica e tributária;
e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.